- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados.
- Estabelecimentos podem montar uma área de farmácia ou drogaria separada de outros produtos e exclusiva para atividade farmacêutica.
- A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 23.
- Regras incluem separação clara entre a venda de remédios e itens comuns, além da presença de farmacêuticos habilitados durante todo o funcionamento.
- Medicamentos de controle especial (psicotrópicos, entorpecentes e similares) devem ser vendidos apenas após o pagamento ou transportados lacrados e identificáveis, com receitas específicas retidas na farmácia.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite a venda de medicamentos em supermercados. Publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro, a norma autoriza a instalação de uma área de farmácia dentro dos mercados, separada de outros produtos.
A medida atende a uma demanda setorial e estabelece regras específicas para a comercialização de remédios em supermercados, com foco em ampliar o acesso e manter o controle de qualidade.
Regras principais: separação física entre medicamentos e demais itens, presença de farmacêuticos habilitados durante todo o funcionamento e tratamento de itens de controle especial conforme pagamento ou embalagem lacrada, identificável e inviolável.
- Separação clara entre a venda de remédios e outros produtos, em local distinto das gôndolas comuns.
- Farmacêuticos habilitados presentes durante todo o horário de funcionamento da área.
- Vendas de controle especial ocorrendo apenas após o pagamento ou com embalagem lacrada e identificável.
Medicamentos de controle especial abrangem psicotrópicos, entorpecentes, além de substâncias como algumas formas de anabolizantes, que exigem receita retida na farmácia.
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