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Senado aprova projeto que equipara misoginia ao racismo; entenda o que muda a seguir

Texto prevê prisão de 1 a 5 anos, além de multa, para condutas como discriminação, incitação e injúria contra mulheres

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (24), no Plenário, o PL 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação da Lei Caó (7.716/1989) e a equipara ao racismo.  A proposta recebeu 67 votos a 0 e segue agora para a Câmara dos Deputados.  Pelo texto, misoginia passa a ser definida […]

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (24), no Plenário, o PL 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação da Lei Caó (7.716/1989) e a equipara ao racismo.  A proposta recebeu 67 votos a 0 e segue agora para a Câmara dos Deputados. 

Pelo texto, misoginia passa a ser definida como uma conduta de disseminação de ódio ou aversão às mulheres. As penas previstas variam de 1 a 5 anos de prisão, além de multa, a depender da conduta. Como o projeto adota o regime da Lei do Racismo, os crimes são inafiançáveis e não prescrevem.

A proposta é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB) e foi relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos). Durante a discussão, Soraya afirmou que o texto busca enfrentar grupos que, especialmente na internet, defendem a supremacia biológica, física e intelectual dos homens sobre as mulheres. 

Como o projeto funciona

Apesar da aprovação no Senado, ainda não existe uma nova lei em vigor. O que há, neste momento, é um projeto aprovado por uma das Casas do Congresso.

Na prática, o texto inclui a misoginia entre os crimes de discriminação ou preconceito. Quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito por razões misóginas poderá ser punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa. Nos casos de injúria por misoginia, quando houver ofensa à honra, à dignidade ou ao decoro da vítima, a pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Se a injúria for cometida por duas ou mais pessoas, a punição é aumentada em 50%.

O projeto também determina que, nesses casos, prevaleça a punição mais severa prevista na Lei do Racismo, e não a pena-base mais branda do Código Penal para injúria.

Outro ponto previsto é que o juiz deverá considerar discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher.

O que muda daqui pra frente

A aprovação no Senado não encerra a tramitação. Como o projeto começou na Câmara dos Deputados agora atua como revisora.

Se a Câmara aprovar o texto sem mudanças, a proposta seguirá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente. 

Se houver sanção no texto que saiu do Senado, a vigência será imediata após a publicação.

Se os deputados alterarem o conteúdo, o projeto retorna ao Senado, que decidirá se mantém as mudanças ou recupera a versão anterior. Em caso de veto, o texto volta ao Congresso para nova análise. 

Se a Câmara rejeitar a proposta, o projeto será arquivado e, por regra, não poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa, a menos que haja proposta da maioria absoluta dos membros de uma das Casas.

Na prática, a principal mudança esperada é a criação de uma resposta penal mais direta para a misoginia. Até aqui, o ordenamento jurídico já permitia punir condutas relacionadas, mas por meio de enquadramentos dispersos, como injúria, difamação, perseguição, violência psicológica contra a mulher e mecanismos específicos de proteção ou investigação.

Relembre outras leis que já protegem as mulheres

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Seu surgimento foi resultado de uma longa mobilização social, política e jurídica, impulsionada por movimentos feministas, organizações de direitos humanos e pela trajetória de Maria da Penha Maia Fernandes.

Sua criação foi em uma época marcada pela tolerância social e institucional à violência doméstica e pela falta de mecanismos eficazes para lutar contra essas condutas. O caso de Maria da Penha expôs esse cenário, pois após anos de busca por justiça e de demora do Estado brasileiro em responder ao caso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos), responsabilizou o país por omissão, o que pressionou pela formulação de uma legislação específica.

A lei foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor em 22 de setembro de 2006. Ela ampliou o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher, passando a incluir não apenas a violência física, mas também a psicológica, a sexual, a moral e a patrimonial. 

Ela também estabeleceu medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e outras restrições imediatas. Além disso, determinou a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e incentivou políticas públicas integradas nas áreas de justiça, segurança, assistência social e saúde.

Lei Lola

A Lei Lola, de 3 de abril de 2018, surgiu em outro contexto. Ela foi criada diante do crescimento da violência misógina no ambiente digital e da necessidade de dar uma resposta legal a esse tipo de conduta. 

A norma foi sancionada no governo de Michel Temer (MDB) e resultou do PL 4.614/2016, apresentado pela deputada federal Luizianne Lins (PT) após a repercussão de ameaças e conteúdos de ódio dirigidos à professora e ativista feminista Lola Aronovich, que sofria ameaças violentas desde 2008 por sua atuação em um blog feminista.

O principal objetivo da lei foi introduzir o termo “misoginia” no ordenamento jurídico brasileiro e dar à Polícia Federal a atribuição formal de investigar crimes praticados pela internet que disseminem conteúdos misóginos, entendidos como aqueles que propagam ódio ou aversão às mulheres.

A Lei Lola, porém, não criou um crime autônomo de misoginia. Seu papel é investigativo. Isso significa que a Polícia Federal pode apurar crimes virtuais com conteúdo misógino, mas a punição concreta ainda depende do enquadramento em figuras penais já existentes, como ameaça, difamação, injúria ou incitação à violência.

O que diferencia a Maria da Penha e a Lei Lola do novo projeto

A principal diferença entre as normas está no tipo de proteção que cada uma oferece.

A Lei Maria da Penha foi desenhada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Seu foco é interromper o ciclo de violência em relações domésticas, familiares ou íntimas, com proteção integral, medidas urgentes, atuação articulada do Judiciário, da polícia, do Ministério Público, da assistência social e da saúde, além de punição criminal.

A Lei Lola atua em outro recorte. Ela trata da misoginia praticada pela internet e dá à Polícia Federal competência para investigar esse tipo de conduta quando houver difusão de conteúdo misógino online. Ela não cria um crime novo, nem estabelece uma pena própria para misoginia.

Já o PL 896/2023 tenta ampliar esse alcance. Em vez de se limitar ao ambiente doméstico, como a Maria da Penha, ou ao campo da investigação virtual, como a Lei Lola, a proposta busca enquadrar a misoginia como forma de preconceito ou discriminação dentro da Lei do Racismo. 

Com isso, pretende transformar o ódio ou a aversão às mulheres em uma punição penal mais ampla, inclusive fora do ambiente doméstico e para além da discussão sobre qual polícia deve investigar o caso.

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