- STF aprovou regra que limita penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público a até 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46.366,19 (verbas adicionais ficam em até R$ 16.228,16).
- Foram proibidos, de imediato, o auxílio-natalino (auxílio-peru), auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível, auxílio-creche e assistência pré-escolar, e outros benefícios usados como aumento de remuneração.
- Licenças e folgas que ampliavam ganhos ou reduziam a carga de trabalho foram cortadas, incluindo licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo e licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes.
- Gratificações e indenizações também atingidas, como gratificação por localidade, gratificação por encargo de curso ou concurso e indenização por serviços de telecomunicação.
- A regra vale para magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública; demais carreiras públicas devem seguir leis vigentes até nova lei nacional, com a vedação de converter licenças em dinheiro.
O STF aprovou nesta quarta-feira, 25, uma regra que limita os penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão também tornou inconstitucionais diversos benefícios criados por normas locais ou resoluções administrativas, com efeito imediato.
A medida proíbe o pagamento do chamado auxílio-natalino, conhecido popularmente como “auxílio-peru”, além de suspender auxílios de moradia, alimentação, combustível, creche e assistência pré-escolar, todos considerados sem base legal adequada.
Licenças e folgas que ampliavam ganhos ou reduziam a carga de trabalho também foram atingidas. Entre os cortes estão licenças compensatórias por acúmulo de acervo, indenizações por acervo, licenças administrativas relevantes e a licença compensatória por um dia de folga a cada três dias trabalhados.
Gratificações, indenizações e outras vantagens também passaram por restrições. A decisão abrange gratificações por localidade e por encargos de curso ou concurso, além de indenizações por serviços de telecomunicações.
O STF proibiu, ainda, a conversão de licenças em dinheiro. Não serão reconhecidas a licença-prêmio, a licença por plantão judiciário e audiências de custódia, nem qualquer outra licença não autorizada expressamente.
O conjunto da norma fixa limites: até 35% do teto constitucional para penduricalhos, hoje correspondente a R$ 46.366,19, o que resulta em um teto de R$ 16.228,16 para verbas adicionais. A regra também limita o adicional por tempo de serviço a 35%.
A aplicação será para Magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública. Para outras carreiras do serviço público, as parcelas indenizatórias seguirão leis estatutárias ou a CLT até nova lei nacional.
O tribunal afirmou que cada carreira citada terá regras específicas dentro desse teto. Para demais carreiras não citadas, as parcelas continuam sob legislação vigente, até que haja nova legislação federal.
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