- STF fixou teto de 35% para penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público, permitindo que apenas parcelas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congresso fujam do teto.
- Modelo transitório autoriza pagamentos até 35% do salário de um ministro, equivalente a 16.228,16 reais, o que pode elevar o recebimento acima do teto em até 32.456,32 reais, se cumpridos os requisitos.
- Os penduricalhos incluídos no teto transitório: diárias e ajuda de custo por mudança; indenização por férias não gozadas (até 30 dias); gratificações por atuação em comarcas de difícil provimento; pró-labore por magistério; pagamento por exercício cumulativo de jurisdição.
- Verbas que ficam fora do teto: 13º salário; adicional de um terço de férias; auxílio-saúde; abono de permanência; gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
- São proibidos auxílios e licenças, além da venda de licenças; retroativos estão sob revisão, e regras também valem para Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública.
O STF fixou limites para os chamados penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão, tomada nesta quarta-feira, 25 de março de 2026, estabelece que apenas parcelas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congresso podem ficar fora do teto, derrubando regras criadas por resoluções administrativas ou leis estaduais.
O modelo adotado pelo tribunal mantém um teto provisório de 35% sobre o salário de um ministro, hoje em R$ 46.366,19. Com isso, o valor pode chegar a R$ 16.228,16, ainda que haja cenário de recebimento acima do teto em casos específicos.
Entre as verbas que entram no grupo dos penduricalhos, estão diárias e ajuda de custo por mudança, indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias), gratificações por atuação em comarcas de difícil provimento, pró-labore por magistério e pagamento por exercício cumulativo de jurisdição, desde que haja atuação em mais de um órgão.
O STF determinou que algumas parcelas não compõem o teto, como 13º salário, adicional de férias de um terço, auxílio-saúde mediante comprovação de gastos, abono de permanência e gratificação por funções eleitorais acumuladas.
Auxílios e licenças passaram a ser proibidos. Entre eles estão auxílio-moradia, alimentação, combustível, creche, além de auxílios natalinos, licenças compensatórias por acúmulo de acervo e folgas proporcionais. A prática de vender licenças também foi proibida, incluindo licença-prêmio e licenças por plantões.
Valores retroativos serão revisados. Pagamentos reconhecidos até fevereiro de 2026 ficam sujeitos a auditoria e nova análise pela CNJ e CNMP antes de qualquer liberação.
A decisão alcança Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública, que passam a seguir os mesmos limites. Honorários de advogados públicos não podem exceder o teto, e fundos de gestão não podem financiar outras vantagens. A regra não se aplica automaticamente a demais carreiras do serviço público.
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