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BH regulamenta serviço de motos por aplicativo

Belo Horizonte regulamenta transporte de passageiros em motocicletas por aplicativo; norma define cadastros, seguro, monitoramento em tempo real e sanções, em até noventa dias

Serviços de moto por aplicativo
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  • Belo Horizonte regulamenta o serviço de transporte de passageiros em motocicletas por aplicativos, com a Lei 11.986/2026, publicada no Diário Oficial do município e com validade em até 90 dias.
  • A norma estabelece critérios de cadastro para condutores: idade mínima de 21 anos, Carteira de Habilitação há pelo menos dois anos, certidão negativa de antecedentes criminais, inscrição no INSS, seguro contra acidentes pessoais e uso dos equipamentos de segurança.
  • As empresas operadoras de aplicativos terão responsabilidades como monitoramento em tempo real de localização e velocidade, treinamentos para motociclistas, seguro para passageiros e condutores, além de fornecer informações de segurança antes das corridas.
  • Também prevê a criação de pontos de apoio para trabalhadores, com estrutura básica de estacionamento, banheiro e área de descanso, e o compartilhamento de dados com o poder público para planejamento da mobilidade e prevenção de acidentes.
  • O descumprimento das regras pode gerar advertências e multas aplicadas pela administração municipal.

A prefeitura de Belo Horizonte regulamentou o serviço de transporte de passageiros em motocicletas por meio de aplicativos. A Lei 11.986/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município e entra em vigor dentro de até 90 dias.

A norma estabelece regras para funcionamento da atividade na capital mineira, com foco na segurança dos usuários, organização do serviço e ampliação das opções de mobilidade urbana. A regulamentação busca regularizar uma prática já existente e utilizada pela população.

A medida determina critérios para o cadastro de condutores, entre eles idade mínima de 21 anos, carteira de habilitação com pelo menos dois anos de validade, certidão negativa de antecedentes criminais, inscrição no INSS, seguro contra acidentes pessoais para passageiros e uso de equipamentos obrigatórios.

Condutores e critérios

As condições definidas para os motoristas visam assegurar a segurança de usuários e motociclistas. Os motoristas deverão atender a requisitos de capacitação e documentação, além de manter seguro específico para o transporte de passageiros.

Empresas operadoras de aplicativos também ficam sujeitas a novas responsabilidades, com regras sobre monitoramento de localização e velocidade em tempo real, bem como a necessidade de oferecer treinamentos periódicos aos motociclistas.

Além disso, as empresas deverão providenciar seguro contra acidentes para passageiros e condutores, e disponibilizar informações de segurança aos usuários antes das corridas, contribuindo para a transparência do serviço.

Infraestrutura e dados

A legislação determina a implantação de pontos de apoio para trabalhadores, com estrutura básica como estacionamento, banheiro e área de descanso. Esses espaços visam melhorar as condições de trabalho dos profissionais.

Também está prevista a possibilidade de compartilhamento de dados com o poder público, para apoiar planejamento de mobilidade e ações de prevenção de acidentes, de acordo com o texto da norma.

Fiscalização e sanções

O descumprimento das regras poderá resultar em advertências e multas, fiscalizadas pela administração municipal de Belo Horizonte. A fiscalização busca garantir o cumprimento das medidas de segurança, operação e transparência do serviço.

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