- Senado aprovou o projeto que inclui a misoginia na Lei de Racismo, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, na terça-feira, 24 de março.
- O texto define misoginia como a manifestação de ódio ou aversão a mulheres, com crimes correlatos recebendo o mesmo enquadramento jurídico do racismo, além de penas mais rígidas, inafiançáveis e imprescritíveis.
- Se for aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Lula, injuriar alguém em razão de misoginia terá pena de 2 a 5 anos, mais multa; discriminar ou preconizar sobre mulheres passa a ser crime com pena de 1 a 3 anos.
- O projeto tem relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
- Em mensagem anterior, o deputado Nikolas Ferreira já havia criticado o texto, chamando-o de aberrração.
O Senado aprovou na terça-feira (24 mar) o projeto de lei que inclui a misoginia na Lei de Racismo. O texto recebeu 67 votos a favor e nenhum contra, sob relatoria da senadora Soraya Thronicke, do Podemos de MS.
Segundo o PL, a misoginia passa a ser tratada como crime com os mesmos moldes do racismo. Crimes motivados por esse tipo de conduta teriam penas mais rigorosas, além de serem inafiançáveis e imprescritíveis.
A proposta define misoginia como manifestação de ódio ou aversão a mulheres e amplia o arcabouço penal para injúrias, ofensas à dignidade ou ao decoro em razão de gênero. O ato de injuriar pode gerar pena de 2 a 5 anos, mais multa.
Além disso, praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito contra mulheres passa a ser crime tipificado, com pena de 1 a 3 anos de detenção.
Caso a Câmara aprove o texto e o presidente Lula sancione, as novas medidas entram em vigor. O objetivo é ampliar a responsabilização por condutas discriminatórias com base no gênero.
Em publicação anterior, Nikolas Ferreira já havia criticado o texto, chegando a classificá-lo como uma aberração. A avaliação do parlamentar, no entanto, não impede que o projeto siga seu curso legislativo no Congresso.
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