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NR-1: Entenda mudança na norma trabalhista que amplia cobrança sobre saúde mental no trabalho

Regra atualizada em 2024 prevê que empresas passem a mapear e controlar fatores psicossociais, mas enfrenta tentativa de adiamento pelo governo

Foto: Reprodução/Freepik

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avalia adiar novamente as atualizações da NR-1, norma que aumenta as responsabilidades das empresas em relação à saúde mental e à segurança no trabalho. De acordo com as datas previstas, as punições começariam em 25 de maio de 2026, após um adiamento de um ano. No entanto, o […]

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avalia adiar novamente as atualizações da NR-1, norma que aumenta as responsabilidades das empresas em relação à saúde mental e à segurança no trabalho.

De acordo com as datas previstas, as punições começariam em 25 de maio de 2026, após um adiamento de um ano. No entanto, o Ministério ainda estuda a possibilidade de um novo prazo e não confirmou oficialmente a mudança.

A discussão voltou a ganhar força devido à pressão de sindicatos patronais e setores empresariais, que apontam a falta de orientações técnicas mais claras para cumprir a norma.

Os principais questionamentos incluem a falta de critérios claros para avaliar fatores como estresse, pressão e clima organizacional, o risco de aumento de custos e burocracia, especialmente para pequenas e médias empresas, e a dificuldade de distinguir o que é causado pelo trabalho e o que está relacionado a questões pessoais.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a possibilidade de um novo adiamento foi discutida após reunião com representantes dos setores de serviços e comércio.

O adiamento da norma ocorre em um contexto de aumento dos transtornos mentais no país. Em 2025, o Brasil registrou 546.254 licenças por esse motivo, um crescimento de 15% em comparação com 2024, quando foram concedidas 472 mil.

Os transtornos ansiosos foram responsáveis pela maior parte dos afastamentos, com 166.489 licenças, seguidos pelos episódios depressivos, com 126.608.

Uma análise da Organização Internacional do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, revela que mais de duas mil profissões tiveram afastamentos por transtornos mentais, com destaque para vendedores do comércio varejista, faxineiros e auxiliares de escritório.

O que muda com a nova NR-1

A NR-1 estabelece diretrizes gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com a atualização, inicialmente prevista para agosto de 2024, a norma passou a dar mais ênfase aos fatores psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Isso significa que todas as empresas, independentemente do porte ou setor, terão que identificar, avaliar, acompanhar e controlar situações de trabalho que possam levar ao adoecimento mental.

Entre os fatores citados estão:

  • Excesso de carga de trabalho
  • Metas incompatíveis
  • Jornadas prolongadas
  • Pressão constante por resultados
  • Conflitos interpessoais
  • Falta de apoio da liderança
  • Ausência de suporte
  • Falta de clareza nas funções
  • Comunicação ineficaz
  • Falta de autonomia
  • Condições inadequadas de trabalho
  • Assédio moral. 

O texto também esclarece que a exigência não é realizar avaliação clínica dos trabalhadores. A empresa deve analisar como suas atividades são organizadas e identificar quais aspectos desse modelo podem causar adoecimento.

Em seguida, é necessário registrar o risco, medir sua probabilidade e impacto, criar um plano de ação com medidas preventivas e corretivas, definir responsáveis, estabelecer prazos e manter critérios documentados para o monitoramento.

O manual publicado pelo MTE em 17 de março reforça que o GRO deve ser um sistema contínuo de planejamento, execução, verificação e melhoria.

Na fiscalização, auditores do trabalho poderão analisar a organização do trabalho, documentos internos, dados de afastamento e realizar entrevistas com empregados para identificar situações de risco psicossocial.

Segundo o MTE, a fiscalização será realizada de forma planejada e também por meio de denúncias. Alguns setores, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, terão prioridade.

A atualização também foi descrita como uma mudança que confere aos riscos psicossociais a mesma importância de outros pontos já fiscalizados, como acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Além disso, a norma exige menos informalidade e mais comprovação técnica. O manual do MTE afirma que não será mais suficiente ter um documento genérico; a empresa precisará demonstrar método, critérios documentados, rastreabilidade das decisões e evidências de que as medidas de prevenção e controle foram, de fato, adotadas.

O conteúdo disponível também esclarece que programas de saúde mental podem ser complementares, mas não substituem a obrigação de gerenciar os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Quando a atualização da norma surgiu?

Em janeiro de 2022, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho, a identificação e o controle dos riscos psicossociais já eram obrigatórios no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Em 2022, o tema do assédio passou a ser abordado de forma mais direta na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

Em novembro de 2023, o Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo 165 novas patologias.

Entre as patologias incluídas estavam transtornos mentais como burnout, depressão, ansiedade e tentativa de suicídio. Em março de 2024, foi sancionada a lei que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Em agosto de 2024, foi anunciada a atualização da NR-1, com foco na inclusão dos fatores psicossociais no PGR. 

O governo deu cerca de nove meses para adaptação das empresas, com a entrada em vigor prevista inicialmente para maio de 2025. No entanto, a menos de um mês da data, o início da atualização foi adiado por um ano.

No dia 13 de março de 2026, Luiz Marinho afirmou que a norma entraria em vigor em maio, mas deixou espaço para negociação. Em 17 de março, o MTE publicou o Manual de Interpretação e Aplicação, e em 24 de março, o ministério informou que um novo adiamento estava sendo estudado, sem confirmação oficial.

Atualmente, o cronograma prevê a entrada em vigor para o dia 26 de maio de 2026. Até o momento, não há confirmação oficial sobre a possibilidade de um novo adiamento da alteração da norma.

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