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TJDFT anula condenação de Nikolas por ironia a mulheres trans na Câmara

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios anula condenação de Nikolas Ferreira por ironia a mulheres trans, com imunidade parlamentar no Dia Internacional da Mulher de dois mil e vinte e três

A ação judicial foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas
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  • A 4ª Turma Cível do TJDFT anulou a condenação de Nikolas Ferreira por danos morais coletivos relacionados a ironias com mulheres trans em discurso no plenário da Câmara, no Dia Internacional da Mulher de 2023.
  • A decisão, unânime (três a zero), revoga a sentença de primeira instância que havia fixado indenização de R$ 200.000.
  • A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que alegaram transfobia, discurso de ódio e incitação à violência.
  • Os magistrados entenderam que a imunidade parlamentar protege a conduta, pois as manifestações ocorreram durante o mandato e no recinto da Câmara.
  • No episódio, Nikolas Ferreira usou peruca loira, apresentou-se como “Deputada Nikole” e criticou pautas sobre identidade de gênero, dizendo que mulheres estão perdendo espaço para homens que se sentem mulheres.

O TJDFT anulou a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira por danos morais coletivos relacionados a comentários sobre mulheres trans no plenário da Câmara dos Deputados, em 2023, durante o Dia Internacional da Mulher. A decisão foi tomada pela 4ª Turma Cível, em sessão unânime.

A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que alegavam transfobia, discurso de ódio e incitação à violência. O processo teve origem na sentença de primeira instância.

A defesa de Nikolas Ferreira argumentou que o episódio ocorreu no exercício do mandato e dentro da Câmara, questionando a aplicabilidade de danos morais coletivos. A Turma entendeu que houve imunidade parlamentar para o ato.

Decisão e fundamentos

A 4ª Turma Cível entendeu que a imunidade parlamentar abrange pronunciamentos realizados no desempenho do mandato, ainda que controversos. Por isso, a condenação de pagamento de R$ 200 mil foi revogada.

O placar da decisão foi 3 a 0, mantendo a anulação da condenação. Os magistrados ressaltaram a proteção constitucional à liberdade de expressão exercida no interior do Legislativo.

No período do incidente, o deputado se vestiu com uma peruca loira e disse ter se apresentado como deputada para criticar pautas de identidade de gênero, provocando reação de entidades civis e parlamentares.

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