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ECA digital e julgamento nos EUA fortalecem internet mais segura

Julgamentos nos EUA responsabilizam Meta e YouTube por impactos em jovens; no Brasil, o ECA Digital avança para proteção de menores na internet

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  • Em Santa fé, no Novo México, júri concluiu que a Meta não adotou medidas para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados e abuso, com condenação de cerca de US$ 375 milhões.
  • Em Los Angeles, outro júri responsabilizou plataformas da Meta e do Google (YouTube) por incentivarem uso excessivo; Kaley receberá indenização total de US$ 6 milhões.
  • Especialistas veem as decisões como potencial impacto global, alinhando-se à norma brasileira recente do ECA Digital, em vigor desde 17 de março, regulamentada pelo Decreto 12.880.
  • O debate gira em torno de desenho das plataformas e mecanismos de incentivo ao uso, considerados por especialistas como prejudiciais à saúde mental de jovens.
  • No Brasil, o ECA Digital exige prevenção de riscos, mediação e ferramentas de controle parental, com participação compartilhada de Estado, empresas e famílias para a proteção de crianças e adolescentes.

No fim de março de 2026, dois julgamentos nos EUA apontaram para maior responsabilidade das plataformas digitais na proteção de menores. Em Santa Fe, Novo México, a Meta foi responsabilizada por não impedir a exposição de crianças a conteúdos inadequados, inclusive de abuso sexual por adultos. A decisão impôs uma indenização de cerca de 375 milhões de dólares à coletividade.

Na sequência, em Los Angeles, Califórnia, o júri puniu tanto a Meta quanto o Google (YouTube) por supostamente projetarem mecanismos que viciam usuários. O veredito relacionou rolagem infinita, notificações constantes e recompensas intermitentes a quadros de depressão e transtorno dismórfico corporal em uma jovem identificada como Kaley. As condenações totalizaram 6 milhões de dólares à vítima.

Repercussões e significado

Especialistas brasileiros destacam que as decisões nos EUA dialogam com o ECA Digital brasileiro, vigente desde 17 de março e regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880. Observam convergência entre proteção de menores e responsabilidade das plataformas.

Maria Góes de Mello, do Instituto Alana, aponta potencial impacto global. Ela vê as decisões como ferramentas para evitar vício digital e orientar políticas públicas, aliando leis nacionais a precedentes internacionais.

Design e mecanismos de retenção

O MJSP avalia que redes sociais, jogos e plataformas de apostas adotam design destinado a manter o usuário o maior tempo possível online. Esse desenho é descrito como manipulativo por especialistas, que destacam a atuação de algoritmos capazes de aprender preferências sem transparência para usuários e reguladores.

Georgia Cruz, da UFC, ressalta que a economia da atenção tem gerado lucro para as plataformas em detrimento da qualidade de vida dos usuários, com impactos emocionais e sociais. A discussão envolve como maximizar uso sem comprometer bem‑estar.

Implicações legais

Pesquisadores afirmam que as decisões nos EUA quebram a ideia de imunidade típica de associados à Seção 230 da CDA. A mudança foca no funcionamento das plataformas, não apenas no conteúdo postado por terceiros, e pode influenciar rulings em outras jurisdições.

Paulo Rená da Silva Santarém, Iris, vê mudança de paradigma ao tratar da forma como as redes operam. Marcos Bruno, Opice Blum Advogados, classifica os vereditos como reforço de debates sobre desenho de plataformas e consumo excessivo entre jovens.

Propostas e responsabilidades no Brasil

No Brasil, o STF já responsabiliza redes por conteúdos ilegais, alinhando-se ao que prevê o ECA Digital. O decreto e a lei norteiam obrigações como mediação, prevenção de riscos e adaptação de serviços à idade do usuário.

Para Mylena Devezas Souza, da UFF, o ECA Digital impõe às plataformas a responsabilidade de prevenir riscos e oferecer ferramentas de supervisão parental. Ela enfatiza configurações acessíveis que permitam limitar tempo de uso e conteúdos acessados.

Orientação para famílias

Especialistas destacam a participação dos pais no acompanhamento da exposição das crianças às redes. A supervisão parental é vista como essencial diante da multiplicidade de conteúdos e da presença de telas no cotidiano familiar.

A ANDP informa que qualquer pessoa pode denunciar violações de direitos, por meio dos canais disponibilizados pelas plataformas. A participação da sociedade é prevista como parte da proteção ao usuário.

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