- Marcel van Hattem afirmou, em programa de rádio, que Lula vai perder votos por incluírem no PL Antifacção a retirada do direito de voto de presos provisórios.
- A Lei nº 15.358, de 2026, mudou o Código Eleitoral para proibir que pessoas recolhidas em estabelecimento prisional votem durante a privação de liberdade.
- O texto passou a prever que a prisão provisória pode cancelar o título de eleitor, conforme o art. 71, em qualquer modalidade.
- Hattem considerou “absurdo” que presos provisórios possam votar, dizendo que a emenda do Derrite ampliou a retirada do direito.
- O governo espera a judicialização do tema: o STF deve julgar a constitucionalidade do ponto, já que Lula sancionou a lei sem veto específico, e o Congresso tende a derrubar o veto.
Marcel van Hattem, deputado federal pelo Novo (RS), afirmou durante o programa Pânico, da Jovem Pan, que Lula vai perder votos com a nova regra para presos. A emenda incluída no PL Antifação (PL 5.582 de 2025) retira o direito de voto de presos provisórios, progresso integrado ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, Lei 15.358 de 2026. A mudança está no Código Eleitoral, no artigo 5º, que estabelece que não podem ser eleitores pessoas recolhidas a estabelecimento prisional durante a privação de liberdade, mesmo sem condenação definitiva.
Hattem também citou o artigo 71, que passou a prever a prisão provisória como caso de cancelamento do título de eleitor. O deputado afirmou que considera absurda a possibilidade de presos provisórios votarem e afirmou ter contribuído para incluir a proibição na emenda apresentada pelo projeto. O tom foi de crítica à manutenção do direito de voto para esse grupo.
Planalto aposta em judicialização
O governo trabalha com a expectativa de que o veto aos presos provisórios de votarem seja considerado inconstitucional pelo STF. Lula sancionou a lei sem vetar esse ponto, mas o objetivo, segundo o governo, é evitar desgaste político sem efeito prático imediato. A Câmara e o Senado devem analisar a possível derrubada do veto na sequência.
A administração federal avalia que o tema pode levar a disputas no Judiciário, com interlocutores destacando que a aprovação da emenda não altera, na prática, o desenho eleitoral de curto prazo. A expectativa é de que o STF julgue a constitucionalidade da alteração e o veto seja confirmado ou derrubado conforme o andamento jurídico.
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