- MPF abriu inquérito civil para transformar o antigo DOI-Codi, no Rio de Janeiro, em centro de memória e direitos humanos.
- No local hoje funciona o 1º Batalhão de Polícia do Exército; o DOI-Codi ocupou o espaço a partir de 1970 como centro de tortura.
- A medida inicial solicita manifestação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Polícia do Exército em até trinta dias.
- A abertura ocorre após representação do Conselho Nacional de Direitos Humanos apontar descumprimento de recomendações da Comissão Nacional da Verdade, especialmente a transformação em espaço público de memória.
- O procurador destaca que o direito à memória é fundamental e um dever do Estado para evitar a repetição de violações e fortalecer a democracia.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para transformar o antigo Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no Rio de Janeiro, em um centro de memória e direitos humanos. A medida visa preservar a memória, a verdade e a reparação de violações ocorridas durante a ditadura militar.
No local, hoje funciona o 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE). A partir de 1970, o batalhão abrigou o DOI-Codi, um polo de repressão que incluiu torturas, desaparecimentos forçados e assassinatos contra opositores do regime. O prédio fica na Rua Barão de Mesquita, 451, Tijuca, zona norte.
Como passo inicial, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, requisitou manifestações do Ministério dos Direitos-Humanos e da Cidadania e da Polícia do Exército, com prazo de 30 dias. A abertura do inquérito partiu de uma representação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).
Contexto e desdobramentos
O CNDH apontou o descumprimento de recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), em especial a que determina a transformação de estruturas de repressão em espaços públicos de memória. O DOI-Codi foi um dos principais órgãos de repressão do regime, ligado a práticas de tortura, desaparecimento e mortes de dissidentes.
O MPF sustenta que o direito à memória é um direito fundamental e um dever do Estado, essencial para evitar a repetição de violações e contribuir para a consolidação da democracia. O ato visa, portanto, preservar a memória histórica e informar o público sobre os fatos.
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