- A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por ofensas gordofóbicas contra a influenciadora Thais Carla, determinando pagamento de R$ 12 mil por danos morais.
- O juiz Fabio Pando de Matos também proibiu o parlamentar de usar o nome ou a imagem de Thais Carla em publicações depreciativas, com multa de R$ 4 mil por cada descumprimento.
- A decisão aponta que a manifestação ultrapassou a liberdade de expressão e constituiu discriminação estética que atinge a honra da influencer.
- O caso teve origem em uma postagem de Ferreira nas redes sociais que compartilhava uma imagem de Thais Carla com comentário considerado ofensivo.
- Ferreira reagiu ao ver o veredito dizendo que o Brasil é uma piada; a defesa de Thais Carla celebrou a decisão, vendo avanço no combate à discriminação.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça de São Paulo por ofensas gordofóbicas contra a influenciadora Thais Carla. A decisão determina indenização por danos morais e proíbe novas publicações que depreciem a imagem da vítima. A condenação decorre de postagem do parlamentar nas redes sociais.
A sentença, proferida pelo juiz Fabio Pando de Matos, estabelece que Ferreira deve pagar 12 mil reais a Thais Carla. Além da indenização, o parlamentar não poderá usar o nome ou a imagem da influenciadora em conteúdos depreciativos, sob pena de multa de 4 mil reais por cada infração.
A fundamentação judicial aponta que a manifestação extrapolou os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra e a dignidade da vítima. O conteúdo não manteve debate relevante, segundo o juiz, configurando discurso discriminatório baseado em padrões estéticos.
Ferreira reagiu publicamente, nas redes, com críticas ao desfecho do caso, dizendo que “o Brasil é uma piada”. A defesa de Thais Carla classificou a decisão como avanço no combate à discriminação, destacando a importância de responsabilização por ataques na internet.
A decisão também mantém a restrição quanto a pedidos de retratação pública, que foram rejeitados pela Justiça. Em caso de descumprimento, fica configurada nova multa para cada ocorrência de uso da imagem ou do nome da influenciadora.
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