- Nova lei sancionou a licença-paternidade em 20 dias, de forma escalonada até 2029, partindo de cinco dias hoje.
- Durante o afastamento e até um mês após o término, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado.
- O salário-paternidade será garantido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o afastamento.
- A aplicação será gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.
- O pagamento pode ficar por conta do INSS ou da empresa, variando conforme o perfil do trabalhador (integral para empregados, conforme contribuição para autônomos/MEIs, e salário mínimo para segurados especiais).
O governo decretou mudanças na licença-paternidade e na estabilidade do emprego. A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira (31), amplia a licença para 20 dias, em regime escalonado até 2029. Hoje, a licença é de cinco dias.
Entre as principais mudanças, está a vedação de demissão durante o afastamento do pai e até um mês após o término da licença. A norma também assegura o *salário-paternidade*, com pagamento pelo RGPS, abrangendo trabalhadores formais, autônomos, MEIs e segurados especiais.
Como funcionará a licença de 20 dias, de forma escalonada: serão 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. A dispersão ao longo dos anos facilita a adaptação de empresas e famílias ao novo regime.
Quem paga o salário durante o período pode variar. O INSS ou a empresa ficam responsáveis pelos pagamentos, com valores proporcionais ao perfil do trabalhador: integral para empregados, conforme contribuição de autônomos e MEIs, ou equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
A alteração busca ampliar o suporte aos pais no cuidado inicial do bebê, ao mesmo tempo em que estabelece garantias contra dispensa arbitrária durante o afastamento. A nova regra também mantém a proteção da renda durante o período de licença.
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