- STF julga em abril a validade da criminalização de jogos de azar, ao questionar compatibilidade com livre iniciativa e liberdades da Constituição.
- O recurso envolve a Lei das Contravenções Penais de milnove quatro um, e o caso envolve o Rio Grande do Sul, onde a prática não é mais considerada contravenção.
- A norma prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para abrir ou administrar jogos de azar em locais públicos ou abertos ao público.
- A Lei 13.155 de 2015 atualizou o valor da multa para quem participa do jogo, de acordo com a legislação vigente, incluindo modalidades pela internet.
- O ministro Luiz Fux, relator, destacou a relevância constitucional da questão e a possível repercussão geral na economia, política e sociedade.
O STF discutirá em abril a validade da criminalização de jogos de azar no Brasil. O recurso questiona se a Lei das Contravenções Penais de 1941 é compatível com liberdade de iniciativa e com as liberdades da Constituição.
O relator é o ministro Luiz Fux. Segundo nota da corte, ele apontou que a questão envolve matéria constitucional relevante sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico.
O caso teve origem no Rio Grande do Sul, onde a prática de jogo de azar não é mais enquadrada como contravenção penal. A linha da defesa sustenta a incompatibilidade com a livre iniciativa.
Conforme o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, abrir ou administrar jogos de azar em locais públicos é infração punível com prisão e multa, ainda que não haja cobrança de ingresso.
A Lei 13.155, de 2015, atualizou o valor das multas para quem participa de jogos, variando de 2 mil a 200 mil reais. A punição abrange prática pela internet ou por outros meios.
Fux afirmou que a matéria tem relevância e repercussão geral, destacando que a decisão questionada envolve preceitos constitucionais ligados à livre iniciativa e às liberdades fundamentais.
Entre na conversa da comunidade