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Trump não está imune a ações civis por discurso de 6 de janeiro, diz juiz

Decisão federal aponta que Trump não possui imunidade civil por incitar violência durante discurso em 6 de janeiro; caso pode seguir a julgamento civil

Supporters of President Donald Trump are confronted by US Capitol Police officers outside the Capitol, 6 January, 2021
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  • Um juiz federal determinou que o ex-presidente Donald Trump não está imune a ações civis que o acusam de incitar tumulto ao pedir a multidão para atacar o Capitólio em 6 de janeiro de 2021.
  • A decisão, proferida pelo juiz Amit Mehta, aponta que as palavras proferidas no comício “Stop the Steal” no Ellipse, próximo à Casa Branca, podem ter sido incitadas e não estariam protegidas pela Primeira Emenda.
  • O juiz afirmou que Trump não está isento de responsabilidade por grande parte de sua conduta naquele dia, incluindo discursos no Rose Garden e interações com autoridades do Departamento de Justiça.
  • Contudo, Mehta explicou que Trump não pode ser responsabilizado por atos oficiais daquele dia, mantendo o debate sobre o alcance da imunidade presidencial para outras ações.
  • A decisão não encerra o caso e abre caminho para um possível julgamento civil, com a possibilidade de recursos, já que a defesa pode recorrer da avaliação sobre imunidade.

O tribunal federal decidiu que o ex-presidente Donald Trump não está imune a ações civis que o acusam de ter incitado uma multidão a atacar o Capitólio em 6 de janeiro de 2021. A decisão envolve a fala dele durante o comício no Ellipse, perto da Casa Branca, antes do ataque que interrompeu a certificação da vitória eleitoral de Joe Biden.

Segundo o juiz distrital Amit Mehta, as declarações proferidas no comício de “Stop the Steal” podem ser entendidas como incitamento e não estariam protegidas pela Primeira Emenda. A determinação aponta que parte do comportamento de Trump naquele dia permanece sujeito a responsabilização civil.

A decisão, de 79 páginas, também afirma que Trump não pode ser responsabilizado por atos oficiais naquele dia, como comentários no Rose Garden ou interações com autoridades do Departamento de Justiça. O magistrado ressaltou que o conteúdo do discurso não está coberto pela imunidade de atos oficiais.

Mehta já havia considerado, em decisões anteriores, que as palavras no comício podem ter incitado a violência. A nova decisão avança para a possibilidade de um julgamento civil na mesma vara onde Trump já enfrentou acusações criminais relacionadas ao 6 de janeiro, antes da reeleição de 2024.

O tribunal não encerra o tema, e é provável que haja recursos. A avaliação atual mantém a probabilidade de uma fase de instrução civil, com o questionamento sobre a extensão da imunidade presidencial em jogo.

Trump encerrou o discurso com uma mensagem de confrontação aos presentes, repetindo o tom agressivo que marcou o dia. Os autores da ação afirmam que não está claro se o ex-presidente atuou apenas como chefe de Estado ou como pessoa buscando votos para sua reeleição.

Pelo lado defensivo, os advogados de Trump sustentam que as condutas de 6 de janeiro seriam atividades oficiais e, portanto, imunizadas. Os autores da ação contestam, afirmando que ações de trajetória de campanha também podem sair do âmbito da imunidade presidencial.

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