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Senado aprova guarda compartilhada de animais em divórcio

Medida reconhece vínculo afetivo com animais e define critérios para divisão de cuidados após separação.

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  • O Senado aprovou um Projeto de Lei que estabelece guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação do casal, e o texto segue para sanção do presidente Lula.
  • A regra vale para pets que passaram a maior parte da vida com o casal e prevê divisão equilibrada da custódia e das despesas em caso de fim de casamento ou união estável.
  • A Guarda compartilhada pode ser definida pela Justiça, com a convivência do pet ajustada conforme condições financeiras, moradia, cuidado e tempo disponível dos tutores.
  • As despesas de alimentação, higiene e cuidados (consultas veterinárias e medicamentos) devem ser divididas igualmente entre os tutores.
  • Se um tutor renunciar ao compartilhamento, perde a posse do animal sem direito à indenização, devendo ainda arcar com as despesas até a data da renúncia; o juiz pode negar a guarda em casos de maus-tratos ou risco de violência doméstica, com o agressor perdendo a posse. Fonte: Estadão Conteúdo.

O Senado Federal aprovou na terça-feira (31) um Projeto de Lei que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação do casal tutor. A proposta será encaminhada para sanção do presidente Lula (PT).

A medida vale para pets que passaram a maior parte de suas vidas com o casal. Em caso de término do casamento ou da união estável, a custódia e as despesas com o animal devem ser divididas de forma equilibrada. O tutor pode recorrer à Justiça para exigir a guarda compartilhada.

O período de convivência com o pet será definido com base nas condições financeiras, de moradia, de cuidado e na disponibilidade de tempo de cada tutor. As despesas de alimentação, higiene e cuidado veterinário devem ser divididas igualmente.

Detalhes da medida

Se um tutor renunciar ao compartilhamento, ele perderá a posse do animal sem direito a indenização, arcando com as despesas até a data da renúncia. A guarda pode ser interrompida de maneira definitiva se houver descumprimento reiterado e sem justificativa dos termos.

O juiz pode negar a guarda compartilhada se identificar maus-tratos ao animal ou histórico/risco de violência doméstica, com a consequente perda da posse pelo agressor. A iniciativa segue sob a descrição de que o objetivo é o bem-estar do pet.

Com informações do Estadão Conteúdo

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