- O ministro do STF André Mendonça decidiu, em 2 de abril de 2026, que Ibaneis Rocha não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado.
- A decisão se baseia no direito à não autoincriminação; se for depor, Ibaneis pode permanecer em silêncio, ser assistido por advogados e não ser obrigado a dizer a verdade.
- A sessão da comissão está marcada para o dia 7 de abril; Ibaneis e Cláudio Castro haviam sido convocados pela primeira vez em 31 de março de 2026.
- O tema envolve tratativas entre o escritório de Ibaneis, o BRB e a tentativa de aquisição do Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central em 2025 após suspeitas de fraudes.
O ministro do STF André Mendonça decidiu na quinta-feira, 2 de abril de 2026, que Ibaneis Rocha não é obrigado a ir à CPI do Crime Organizado. A sessão está marcada para 7 de abril, em Brasília.
A decisão se apoiou no direito à não autoincriminação. Mendonça afirmou que a comissão trata Ibaneis como investigado, citando ligações entre seu escritório de advocacia e investigados nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, além de menções ao BRB.
Caso compareça, Ibaneis pode permanecer em silêncio, ser acompanhado de advogados e não ser obrigado a dizer a verdade. A prerrogativa é reservada a testemunhas na comissão.
Em 31 de março, a CPI aprovou a convocação de Ibaneis e do ex-governador do Rio, Cláudio Castro. Ambos haviam sido convidados anteriormente e não compareceram às sessões de dezembro de 2025 e fevereiro de 2026.
Ibaneis deveria esclarecer tratativas envolvendo o BRB na tentativa de aquisição do Banco Master. O banco foi liquidado pelo Banco Central em 2025 após suspeitas de fraudes no sistema financeiro.
Contexto do caso
A CPI investiga supostas ligações entre autoridades e operações envolvendo o BRB e o Banco Master, alvo de apuração em operações que scrutinam fraudes financeiras. O tema envolve decisões de governança e responsabilidade pública.
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