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Mendonça libera Ibaneis de comparecer à CPI do Crime Organizado

Mendonça transforma convocação de Ibaneis Rocha à CPI do Crime Organizado em ato facultativo, preservando direito ao silêncio e assistência jurídica

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do Distrito Federal, de comparecer à CPI do Crime Organizado. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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  • O ministro André Mendonça decidiu que Ibaneis Rocha não é obrigado a prestar depoimento à CPI do Crime Organizado, tornando a convocação facultativa.
  • A data originalmente marcada para o dia sete de abril deixa de ser obrigatória, cabendo ao ex-governador decidir se comparece ou não.
  • Ibaneis havia sido convocado para esclarecer a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília e as relações do seu escritório com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto.
  • Mendonça destacou que as CPIs têm poderes, mas devem respeitar garantias constitucionais; Ibaneis é investigado, não testemunha.
  • Caso opte por ir voluntariamente, Ibaneis terá direito ao silêncio, assistência jurídica, dispensa de compromisso e preservação da dignidade durante o depoimento.

O ministro do STF André Mendonça decidiu nesta quinta-feira (2) que Ibaneis Rocha, ex-governador do Distrito Federal, não é obrigado a prestar depoimento na CPI do Crime Organizado. A convocação de 7 de abril passa a ser facultativa, cabendo ao ex-governador decidir se comparece ou não.

A medida foi tomada após análise da autorização da CPI para investigar a tentativa de compra do Banco Master pelo BRB e as relações comerciais do escritório de advocacia de Ibaneis com entidades sob investigação nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto. A comissão é do Senado.

Ibaneis foi convocado como investigado, não como testemunha, e já havia sido convidado a falar em duas sessões, distintas de dezembro e fevereiro, sem comparecimento. A decisão preserva a prerrogativa de não autoincriminação prevista pela Constituição.

Direitos caso Ibaneis opte por ir

  • Direito ao silêncio: ele pode não responder a perguntas que possam incriminar.
  • Assistência jurídica: advogados podem acompanhar o depoimento.
  • Dispensa de compromisso: não há obrigação de dizer a verdade.
  • Preservação da dignidade: não pode sofrer constrangimentos por exercer seus direitos.

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