- Senado discute reforma do Código Civil para reconhecer a herança digital, abrangendo ativos on-line, contas e perfis monetizados.
- O projeto prevê que apenas a parte econômica do patrimônio digital seja transmitida aos herdeiros; conteúdo privado não passa a integrar o inventário.
- Acesso a mensagens, fotos, vídeos e textos privados fica limitado; perfis podem ser mantidos como memorial ou, se não houver herdeiros, serem apagados.
- Caso haja valor econômico, como milhas, criptoativos e perfis com monetização, podem ter imposto de herança e transferência aos sucessores, com limite de acesso a conteúdos privados.
- Além da herança digital, o texto introduz neurodireitos no Código Civil, protegendo dados cerebrais e usos de neurotecnologias, com previsão de regras a serem debatidas e aprovadas pelo Congresso.
O Senado discute um projeto de reforma do Código Civil que aborda a herança digital, definindo o destino de ativos online e impondo limites ao acesso a conteúdos privados após a morte. A proposta pretende proteger privacidade e regular bens com valor econômico, como milhas, criptoativos e perfis monetizados.
O texto em análise reconhece a existência de patrimônio digital e estabelece regras para quem poderá herdá-lo. Pelo projeto, apenas ativos com valor econômico entram no inventário, enquanto conteúdo privado permanece fora do alcance dos herdeiros.
Entre os temas estão as condições para transformar ou excluir perfis digitais após a morte. O projeto prevê a possibilidade de transformar contas em memorial ou de encerrar definitivamente o acesso, conforme autorização judicial, sem abrir curadoria automática pelos familiares.
A proposta determina exceção única para acesso a bens digitais de caráter íntimo: eventual acessibilidade sob decisão da Justiça, com justificativa fundamentada. Fora isso, conteúdos privados, fotos e mensagens não serão repassados.
Relatores e especialistas apontam a necessidade de regulamentar o patrimônio digital para evitar disputas futuras. A advogada Ana Carolina Teixeira enfatiza que o mundo digital pode valer tanto quanto bens tradicionais, exigindo normas claras.
O STJ já tem um precedente recente que orienta limitação de acesso a ativos digitais com valor econômico, impedindo acesso irrestrito a conteúdos privados sem base legal. O tribunal, contudo, não substitui a legislação, que está em tramitação.
A adoção do texto também envolve a proteção da privacidade de terceiros que apareçam em materiais deixados pelo falecido. A ideia é evitar acessos não autorizados a informações sensíveis.
A proposta sinaliza ainda a possibilidade de planejamento sucessório em vida, com o testamento mencionando o que deve ser compartilhado com familiares, incluindo senhas ou instruções para perfis digitais importantes.
Além da herança digital, o projeto prevê a criação de um capítulo dedicado ao direito digital no Código Civil, abrangendo padrões para neurodireitos, uma área que mira proteger dados cerebrais diante de avanços tecnológicos.
Especialistas divergem sobre os neurodireitos. Alguns veem necessidade de proteção frente a eventual uso comercial ou político, enquanto críticos afirmam que ainda não há tecnologia capaz de ler pensamentos de forma prática.
O debate envolve diversos atores, incluindo a comissão do Senado responsável, juristas e acadêmicos, com perspectivas sobre impactos judiciais, éticos e econômicos de regular o patrimônio digital e os neurodireitos.
O texto completo do projeto, apresentado pelo Senado, está em avaliação por uma comissão temporária. O objetivo é modernizar o Código Civil, que hoje não contempla plenamente a vida digital, mantendo equilíbrio entre inovação e privacidade.
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