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Congresso analisa porte de arma para fiscais do Procon

Projeto amplia porte e posse de armas para fiscais do Procon, citando necessidade de defesa durante diligências de risco, com critérios da Polícia Federal

Proposta é de autoria do deputado federal Delegado Caveira
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  • Congresso analisa o PL 6.243/2025, que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar porte e posse de arma a fiscais do Procon.
  • Hoje os fiscais não são reconhecidos como categoria de risco e não têm porte funcional; para ter arma em casa, precisam seguir regras aplicáveis ao cidadão comum.
  • O autor é o deputado Delegado Caveira; a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça.
  • Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois sancionado pelo presidente da República.
  • Requisitos para porte e posse incluem ser funcionário efetivo, aptidão psicológica e técnica, formação e reciclagens periódicas, e não responder a processo criminal ou administrativo grave; o porte é limitado ao exercício da fiscalização e a posse pode ser de arma funcional ou particular.

O Congresso analisa o Projeto de Lei 6.243 de 2025, que propõe alterar o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte e a posse de arma de fogo por fiscais concursados do Procon. A iniciativa é de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O objetivo é reconhecer o risco das atividades de fiscalização em ambientes hostis.

Atualmente, a categoria não é considerada de risco ou segurança pública, o que impede porte funcional. A proposta busca regular essa lacuna, permitindo que fiscais atuem com arma durante o exercício da fiscalização e, em casa ou no trabalho, conforme os requisitos legais.

A análise ocorre nas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente. A ideia é justamente ampliar proteção aos profissionais.

O que muda com a proposta

A proposta autoriza tanto o porte quanto a posse de armas, desde que obedecidos critérios específicos. O porte fica permitido apenas durante atividades de fiscalização e inspeção, em ambiente de trabalho.

Requisitos para porte e posse

Para ter direito, é necessário ser funcionário público efetivo, comprovar aptidão psicológica e técnica pela PF, concluir formação e manter reciclagens periódicas, além de não responder a processos graves.

A justificativa da iniciativa é a atuação de fiscais em diligências de alto risco contra empresas ilegais e grupos organizados. Ao ampliar a proteção, o projeto alega reforçar a eficácia das ações de fiscalização.

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