- STF agenda para seis de maio a análise de ações sobre a distribuição dos royalties de petróleo entre os estados.
- O foco é a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que alterou as regras de partilha e aumentou a Fatia para estados não produtores.
- As ações são relatadas pela ministra Cármen Lúcia.
- Foram ajuizadas pelo estado do Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos.
- Os dispositivos da lei estão suspensos desde 2013 por liminar concedida pela ministra.
O STF agenda para o dia 6 de maio a análise de ações que contestam a distribuição dos royalties de petróleo entre estados. A discussão envolve a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que alterou as regras de partilha e ampliou o repasse para estados não produtores. A ação principal tramita no plenário da Corte.
As ações são relatadas pela ministra Cármen Lúcia. Foram ajuizadas pelo Rio de Janeiro, pelo Espírito Santo, por São Paulo e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos. A pauta também envolve questionamentos sobre impactos financeiros aos Estados produtores.
Os dispositivos da lei estão suspensos desde 2013, por meio de liminar. A decisão no mérito, ainda não publicada, pode redefinir a distribuição dos royalties de petróleo entre estados e municípios. A sessão está programada para ocorrer em Brasília.
Participantes e objetivos da ação
- Quem entra com o recurso: Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e a Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, todos contestando a lei.
- O que está em jogo: constitucionalidade da Lei 12.734/2012 e mudanças na partilha de royalties.
- Quando acontece: análise marcada para 6 de maio.
- Onde ocorre: plenário do STF, em Brasília.
- Por quê: decidir sobre redistribuição dos royalties entre estados produtores e não produtores.
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