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STF condena empresário de SC a 14 anos por atos de 8 de janeiro

STF condena empresário de Santa Catarina a 14 anos em regime fechado por financiar atos de 8 de janeiro com Pix de R$ 500 para viagem de manifestantes a Brasília

Extremistas invadiram a Praça dos Três Poderes; prédios do Congresso, do Planalto e do Supremo Tribunal Federal ficaram depredados
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  • O STF condenou o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro; a decisão foi tomada em 2 de março de 2026.
  • Hahn transferiu R$ 500 via Pix para uma empresa de fretamento que levou manifestantes de Blumenau a Brasília após as eleições de 2022; outros dois réus contribuíram com valores maiores, mas não viajaram.
  • Hahn e dois colegas foram condenados por cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa.
  • A Procuradoria Geral da República apontou Vilamir Valmor Romanoski como líder das mobilizações em Blumenau, responsável por recrutamento e compras de mantimentos.
  • As condenações preveem 14 anos de prisão, 100 dias-multa (valor de cada multa equivalente a ⅓ do salário mínimo), danos morais coletivos de R$ 30 milhões, expedição de guia de execução definitiva e cobrança de custas.

O STF condenou o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado, por envolvimento nos atos de 8 de janeiro. A decisão foi anunciada no dia 2 de março de 2026.

A Procuradoria Geral da República o denunciou por ter transferido R$ 500 para o pagamento de um ônibus fretado que levou manifestantes de Blumenau (SC) a Brasília após as eleições de 2022. Hahn responde por cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

Hahn, segundo a PGR, financiou o fretamento do veículo utilizado pelos manifestantes. Dois demais envolvidos, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski, contribuíram com R$ 1.000 e R$ 10 mil, respectivamente, mas não viajaram à capital. A defesa sustenta que não houve provas de que o dinheiro financiou crime.

Condução do caso e desdobramentos

Em audiência no STF, Hahn afirmou ter feito o Pix por orientação de um conhecido, que solicitou o dinheiro para uma viagem sem detalhar o destino. O empresário disse ter entendido que o valor se referia ao fretamento.

A defesa argumentou ainda que a denúncia se baseou unicamente no pagamento de R$ 500, sem demonstrar vínculo com crime ou com financiamento de viagem. As informações são do UOL.

Condenações dos réus incluem, além de penas de prisão, multas, danos morais e custos processuais. O valor total de danos morais coletivos foi fixado em R$ 30 milhões, com guia de execução definitiva para os condenados.

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