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Comissão adiciona combate à violência doméstica ao Pró-Vida

Comissão aprova projeto que amplia o Pró-Vida para incluir violência doméstica e torna obrigatória a participação em programas de reeducação e atendimento psiquiátrico

Rogéria Santos considerou a medida um avanço no combate à violência doméstica e familiar
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  • Comissão da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2.615 de 2024, que inclui o enfrentamento à violência doméstica entre as diretrizes do Pró-Vida.
  • A mudança na Lei 13.675/2018 amplia o programa de prevenção ao suicídio para também abordar a violência doméstica entre profissionais de segurança pública.
  • O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a Rede Pró-Vida, vai divulgar diretrizes de prevenção e de atendimento em emergências psiquiátricas envolvendo violência doméstica praticada por esses profissionais.
  • Em situações de violência doméstica constatadas por Lei Maria da Penha ou pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a participação em programas de reeducação passa a ser obrigatória.
  • O projeto cria programas de prevenção com atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações, e ainda depende da aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.615 de 2024, de Aureo Ribeiro, que amplia o Pró-Vida para enfrentar a violência doméstica entre profissionais de segurança pública. A mudança passa a incluir diretrizes de prevenção a violência doméstica no programa.

O PL altera a Lei 13.675/2018, que já criou o Pró-Vida para prevenção do suicídio e de transtornos mentais entre policiais e defesa social. Com a atualização, o programa também passará a tratar da violência doméstica vivida por esses profissionais.

O texto determina que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com a Rede Pró-Vida, divulgue diretrizes de prevenção e de atendimento em situações de emergência psiquiátrica associadas à violência doméstica.

A proposta estabelece que, quando houver violência doméstica comprovada conforme a Lei Maria da Penha ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, a participação em programas de reeducação ficará obrigatória. Hoje o atendimento no Pró-Vida não é compulsório.

Também prevê a criação de programas de prevenção com atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e ações de divulgação sobre o tema. A relatora Rogéria Santos destaca o alcance ampliado dos serviços.

A autora cita a alta exposição a riscos e estresse entre profissionais de segurança pública, o que eleva a vulnerabilidade a transtornos mentais. Dados citados indicam maior prevalência de depressão e ansiedade nesse grupo.

A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e no Senado.

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