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Governador e vice do Amazonas deixam cargos no limite do prazo eleitoral

Renúncia de Wilson Lima e Tadeu de Souza gera vacância dupla no Amazonas; Aleam deve realizar eleição indireta para governador-tampão

Wilson Lima (de óculos) e Tadeu Souza escreveram cartas à mão para anunciar renúncia
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  • O governador do Amazonas, Wilson Lima, e o vice-governador, Tadeu de Souza, renunciaram neste sábado (4), no último dia do prazo de desincompatibilização.
  • As renúncias foram formalizadas por cartas manuscritas enviadas à Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas).
  • A desincompatibilização exige afastamento de até seis meses antes das eleições para quem pretende disputar novo cargo.
  • Com as afastas, o presidente da Aleam, Roberto Cidade, assume o comando do Executivo de forma interina.
  • A tendência é realizar uma eleição indireta pela Assembleia para escolher um governador-tampão, que complete o mandato até o fim do período.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), e o vice-governador Tadeu de Souza (Progressistas) renunciaram aos cargos neste sábado, 4, no último dia do prazo de desincompatibilização exigido pela lei eleitoral. A dupla informou a decisão por meio de cartas manuscritas encaminhadas à Aleam, a Assembleia Legislativa do Amazonas.

As missivas foram entregues à Casa na noite de sábado, formalizando a desincompatibilização. A medida impede a continuidade de ocupantes de cargos públicos no período anterior às eleições, para viabilizar a candidatura de quem pretende disputar novo mandato.

A renúncia altera o cenário político local, uma vez que Wilson Lima já havia sinalizado, ao longo do ano, a possibilidade de cumprir o mandato até o fim. Não há confirmação sobre quais cargos pretendem disputar nas eleições deste ano.

Eleição para governador-tampão

Com a vacância simultânea de governador e vice, o presidente da Aleam, Roberto Cidade (União), assume o comando do Executivo de forma interina. A tendência é realizar uma eleição indireta para a escolha de um governador-tampão, conforme a Constituição do Amazonas.

A eleição indireta deve ocorrer em até 30 dias, nos termos da norma constitucional, e os eleitos deverão apenas completar o restante do mandato dos antecessores. A decisão seguirá o rito da Assembleia Legislativa.

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