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MP Eleitoral recorre no STF da anulação da condenação de Garotinho

MP Eleitoral recorre ao STF para manter condenação de Garotinho na Chequinho, pedindo reconsideração ou julgamento pela Primeira Turma

Investigação apurou a denúncia de compra de votos contra Garotinho
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  • O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do ministro Cristiano Zanin, que anulou a condenação do ex-governador Anthony Garotinho na Operação Chequinho.
  • O recurso pede que a decisão monocrática seja reconsiderada ou levada para apreciação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
  • A acusação envolve compra de votos com o Cheque Cidadão para favorecer candidatos do grupo político de Garotinho nas Eleições Municipais de 2016.
  • Zanin sustenta que não foi possível comprovar a materialidade das infrações com provas obtidas de forma irregular, via pendrive de computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes.
  • A decisão alcança os demais envolvidos no caso.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do ministro do STF Cristiano Zanin, que anulou a condenação do ex-governador Anthony Garotinho na Operação Chequinho, no fim de março. A defesa pode tramitar o recurso na Corte.

O MP pede que a decisão monocrática seja reconsiderada ou levada à apreciação da Primeira Turma do STF. A análise envolveGarotinho e outros réus vinculados ao caso.

A investigação apurou uma denúncia de compra de votos por meio do benefício Cheque Cidadão, para favorecer aliados de Garotinho nas Eleições Municipais de 2016. O ex-governador foi acusado de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação no processo.

Segundo Zanin, não foi possível comprovar a materialidade das infrações penais com base em provas obtidas de forma irregular, por meio de um pendrive do computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes. A decisão atingiu os demais envolvidos no caso.

Próximos passos no processo

O recurso pode ser distribuído à Primeira Turma ou mantendo-se como julgamento monocrático, conforme entendimento do STF. Não há prazo fixado para a decisão final sobre o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

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