- Um projeto de lei tramita no Senado para isentar o comprador de um carro usado de pagar multas do antigo proprietário, alterando o Código de Trânsito Brasileiro.
- O texto já foi aprovado pela Câmara e prevê que, na venda, multas lançadas após a transferência continuem sendo responsabilidade do antigo dono até a regularização.
- Também modifica a Lei nº 11.882/2008 para que o registro de baixa de contratos de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária passe a produzir efeitos perante terceiros.
- Em casos de arrendamento mercantil ou financiamento com garantia, as multas ficam a cargo da pessoa que usou o veículo no momento da infração; a regra vale para veículos de pessoas físicas ou jurídicas.
- O autor da proposta, Pedro Jr., argumenta que o Renainf leva até 360 dias para incluir infrações, o que pode ocultar multas durante negociações. O texto foi encaminhado à Mesa Diretora do Senado para despacho.
Um projeto de lei pode livrar compradores de carros usados de multas registradas pelo antigo proprietário. Em tramitação no Senado, a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme o texto, em caso de venda do veículo, as multas registradas depois da transferência continuam sendo responsabilidade do antigo dono. O objetivo é desvincular as penalidades do veículo após a transferência perante o órgão de trânsito.
O projeto também trata da baixa de contratos de arrendamento mercantil (leasing) ou alienação fiduciária, passando a produzir efeitos perante terceiros, conforme a Lei 11.882/2008. Multas continuam a ser cobradas de quem dirigia o carro no momento da infração.
De acordo com o autor, o ex-deputado federal Pedro Jr., a mudança leva em conta o prazo de até 360 dias previsto no Renainf para a inclusão de multas no sistema, o que pode dificultar a identificação de quem era o proprietário na negociação.
O texto foi encaminhado à Mesa Diretora do Senado e aguarda despacho. A leitura da proposta ocorre em meio a debates sobre consequências para compradores e credores de veículos.
Arrendamento e alienação fiduciária: impactos
- A proposta prevê que, para fins de terceiros, o registro de baixa desses contratos passa a valer.
- Em casos de leasing ou financiamento com garantia, as multas são atribuídas ao motorista no momento da infração.
- A medida também abrange automóveis registrados em nomes de pessoas jurídicas.
Essa leitura foi feita com base no conteúdo encaminhado à Mesa Diretora do Senado, sem alterações na essência factual apresentada pelo texto original.
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