- O Senado analisa um projeto de lei já aprovado pela Câmara que protege o comprador de veículo usado contra multas do antigo dono.
- O PL 3.509/2024 altera o Código de Trânsito Brasileiro para não atribuir infrações lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito ao novo proprietário.
- A regra vale para transferências de propriedade de veículos, incluindo aqueles registrados em nome de pessoas jurídicas.
- Em casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia (alienação fiduciária), as multas ficam com quem efetivamente utilizou o carro no ato da infração.
- A proposta já havia sido aprovada pela Câmara; a divulgação original foi do Senado em 1º de abril de 2026.
O Senado analisa um projeto de lei já aprovado pela Câmara que garante ao comprador de veículo usado o direito de não pagar multas do antigo proprietário após a transferência. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para esclarecer a responsabilidade pelas infrações.
O texto prevê que, em caso de transferência de propriedade, infrações lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não serão repassadas ao novo dono. A regra vale para veículos registrados em nome de pessoas físicas ou jurídicas.
Há exceção para casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia, quando as multas ficam a cargo do usuário efetivo do veículo no momento da infração.
Situação atual e próximos passos
O PL 3.509/2024 tramita no Senado após ter sido aprovado pela Câmara. A avaliação envolve apenas infrações lançadas após a transferência e que ainda não tenham sido cobradas. O texto também abrange veículos registrados em nome de empresas.
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