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Projeto no Senado protege comprador de carro usado de multas

Senado analisa projeto que isenta comprador de veículo usado de multas do antigo dono após a transferência, salvo casos de leasing ou financiamento

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que, em caso de transferência de propriedade de veículo usado, infrações cometidas pelo antigo dono não serão atribuídas ao novo proprietário do veículo
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  • O Senado analisa um projeto de lei já aprovado pela Câmara que protege o comprador de veículo usado contra multas do antigo dono.
  • O PL 3.509/2024 altera o Código de Trânsito Brasileiro para não atribuir infrações lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito ao novo proprietário.
  • A regra vale para transferências de propriedade de veículos, incluindo aqueles registrados em nome de pessoas jurídicas.
  • Em casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia (alienação fiduciária), as multas ficam com quem efetivamente utilizou o carro no ato da infração.
  • A proposta já havia sido aprovada pela Câmara; a divulgação original foi do Senado em 1º de abril de 2026.

O Senado analisa um projeto de lei já aprovado pela Câmara que garante ao comprador de veículo usado o direito de não pagar multas do antigo proprietário após a transferência. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para esclarecer a responsabilidade pelas infrações.

O texto prevê que, em caso de transferência de propriedade, infrações lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não serão repassadas ao novo dono. A regra vale para veículos registrados em nome de pessoas físicas ou jurídicas.

Há exceção para casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia, quando as multas ficam a cargo do usuário efetivo do veículo no momento da infração.

Situação atual e próximos passos

O PL 3.509/2024 tramita no Senado após ter sido aprovado pela Câmara. A avaliação envolve apenas infrações lançadas após a transferência e que ainda não tenham sido cobradas. O texto também abrange veículos registrados em nome de empresas.

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