- Rede Sustentabilidade ajuizou ação no STF para aplicar a Lei de Cotas de 30% no concurso da Polícia Federal de 2025.
- O certame, realizado em julho de 2025, reservou 20% das vagas a negros; a nova lei amplia para 30% e inclui indígenas e quilombolas.
- Alega que a lei deveria valer para o concurso, já que foi aprovada pelo Congresso e estava em fase de sanção na data de lançamento do edital.
- Argumenta que, em 21 de maio de 2025, o governo já tinha ciência da aprovação ocorrida em 7 de maio, e, portanto, o Executivo já sabia da iminente vigência.
- Pede medida cautelar para suspender a norma de transição no certame; a lei foi sancionada em junho de 2025.
O Rede Sustentabilidade acionou o STF para contestar a aplicação da nova Lei de Cotas no concurso da Polícia Federal (PF) realizado em julho de 2025. O partido argumenta que o certame foi constituído com reserva de 20% de vagas para negros, enquanto a legislação recente prevê 30% e amplia a reserva a indígenas e quilombolas.
Segundo a defesa, a Lei nº 15.142/2025 já deveria ter sido aplicada ao concurso, pois foi aprovada pelo Congresso e estava em fase de sanção presidencial no momento do edital. A apresentação do edital ocorreu em 21 de maio de 2025, data em que o governo já tinha ciência da aprovação, conforme o pleito apresentado ao STF.
A Rede sustenta que, por se tratar de concurso de âmbito federal, o governo tinha conhecimento da entrada em vigor do regime de cotas que envolve negros, indígenas e quilombolas. O partido pediu medida cautelar para suspender a eficácia da norma de transição apenas para este certame.
A nova lei de cotas foi sancionada em junho de 2025. O texto estabelece 30% das vagas para grupos racialmente discriminados. O pedido de suspensão visa assegurar que os candidatos pertencentes a esses grupos concorrem sob a nova regulação no concurso da PF.
Contexto legal e desdobramentos
A discussão envolve o papel do Poder Executivo na aplicação de normas de cotas em concursos federais, bem como a tramitação de leis que atualizam critérios de reserva de vagas. O STF deverá analisar se a aplicação retroativa ou em caráter imediato é cabível no caso específico da PF de 2025.
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