- A Câmara aprovou a Medida Provisória 1323 de 2025, que endurece as regras do seguro defeso e segue para o Senado.
- O benefício, com valor equivalente ao salário mínimo, é pago aos pescadores artesanais durante a reprodução das espécies.
- A gestão do processo muda do INSS para o Ministério do Trabalho.
- Novos requisitos: biometria obrigatória, inscrição no CadÚnico e residência no município onde o defeso foi instituído ou em cidades vizinhas.
- Infrações previstas incluem suspensão do benefício por três anos e suspensão do registro de pescador pelo mesmo período.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7 abr 2026) a MP 1323 de 2025, que endurece as regras para a concessão do seguro defeso. O texto segue para o Senado para avaliação.
O benefício, destinado a pescadores artesanais durante o período de reprodução das espécies, passa por uma modernização administrativa para reduzir irregularidades. O valor é equivalente ao salário mínimo vigente durante a proibição da pesca.
A principal mudança envolve a gestão do programa, que deixa de ficar sob responsabilidade do INSS para passar ao Ministério do Trabalho. A medida busca acelerar o processamento e a concessão dos pagamentos.
Novos requisitos de acesso foram estabelecidos: biometria obrigatória, inscrição no CadÚnico e residência no município onde o defeso foi instituído ou em cidades vizinhas. Beneficiários devem cumprir as novas regras para continuar recebendo.
Quem utilizar meios ilícitos para obter o seguro pode ser impedido de requerer o benefício por 3 anos, além da suspensão do registro de pescador pelo mesmo período. As sanções buscam coibir fraudes no programa.
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