- STJ retoma nesta terça-feira, 7 de abril de 2026, o julgamento sobre se Fábio Schvartsman deve responder criminalmente pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG) em 2019.
- O Ministério Público Federal recorre de decisão do TRF-6 que trancou a ação penal contra o ex-presidente da Vale, argumentando excesso ao analisar provas e mérito da denúncia.
- A denúncia envolve 270 homicídios qualificados e crimes ambientais ligados ao desastre, apontando omissões do então presidente diante de alertas sobre a segurança da barragem.
- Votação na sexta-feira da 6ª Turma do STJ: relator Sebastião Reis Júnior votou pela reabertura da ação; Rogerio Schietti Cruz acompanhou; Antonio Saldanha Palheiro divergiu, mantendo o trancamento; Og Fernandes pediu vista; Carlos Pires Brandão ainda não votou.
- O julgamento ainda não tem conclusão anunciada, com o ministro Og Fernandes aguardando para votar.
O STJ retoma nesta terça-feira (7 abr 2026) o julgamento sobre se o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, deve responder criminalmente pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG), em 2019. A sessão recomeça após pedido de vista do ministro Og Fernandes.
A defesa sustenta que não houve justa causa para a ação penal, apontando “altíssima complexidade probatória” e a necessidade de distinguir responsabilidade civil de penal. Alega que o cargo é geral e não envolve gestão técnica direta.
Na origem, o caso envolve o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019. A denúncia cita 270 homicídios qualificados e crimes ambientais.
Votos dos ministros
- Sebastião Reis Júnior (relator) votou para restabelecer a ação penal.
- Rogerio Schietti Cruz acompanhou o relator.
- Antonio Saldanha Palheiro divergiu, mantendo o trancamento.
- Og Fernandes pediu vista.
- Carlos Pires Brandão ainda não votou.
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