- A CCJ do Senado aprovou fim da aposentadoria compulsória como punição para infrações graves de juízes e integrantes do Ministério Público; matéria segue para o plenário.
- Emenda retirou a possibilidade de aplicação aos militares; ficou apenas para magistrados e membros do MP.
- Há prazo de 30 dias para ajuizamento da ação cível que vise à perda do cargo, no mesmo tribunal que julgaria o crime.
- Ações de afastamento provisório e suspensão de remuneração podem ocorrer durante o andamento da ação de perda do cargo.
- A proposta foi construída com a relatora Eliziane Gama, após negociação com senadores e pressão de entidades de magistrados, militares e MP; origem remete a críticas de que a aposentadoria compulsória desmoraliza o serviço público.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira a proposta que prevê o fim da aposentadoria compulsória como punição para infrações graves cometidas por juízes e integrantes do Ministério Público. A matéria segue para o plenário.
A mudança também atingiria militares, mas uma emenda aprovada na comissão retirou os integrantes das Forças Armadas do texto. O parecer final foi apresentado pela relatora Senadora Eliziane Gama, do PT do Maranhão.
Em 30 dias, haverá prazo para a apresentação da ação cível para perda do cargo no caso de magistrados e membros do MP. A ação deve tratar no mesmo tribunal do julgamento do crime.
A proposta introduz na Constituição a possibilidade de perda de cargo por faltas graves que configurem crime, seguindo o rito da ação cível. A intenção é tornar mais claro o mecanismo de responsabilização.
No caso dos militares, a emenda de Hamilton Mourão, do Republicanos, retirou a perda de cargo e manteve a figura da morte ficta, que impede pensão à família.
A versão final foi resultado de ajustes negociados com SENADORES que apresentaram emendas, entre eles Sergio Moro, Alessandro Vieira e Carlos Portinho. As mudanças buscaram ampliar a viabilidade política do texto.
Para juízes e membros do MP, se a prática for reconhecida administrativamente, haverá afastamento provisório das funções e suspensão da remuneração durante o processo para perda do cargo.
A origem do texto remonta a fevereiro de 2024, quando Flávio Dino, então senador pelo Maranhão e hoje ministro do STF, apresentou a proposta. Dino também atua como relator no STF sobre o tema.
Em março, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória não é mais permitida como pena máxima para violações disciplinares, defendendo a perda de cargo como sanção máxima.
O objetivo declarado pelos autores do texto é evitar a desmoralização do serviço público, ao estabelecer punições mais proporcionais a infrações graves.
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