- A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, reabrir as ações penais contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho (MG).
- O julgamento foi concluído nesta terça-feira (7), após recurso do Ministério Público Federal.
- O voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu haver indícios mínimos de autoria e conduta suficiente para dar andamento às ações penais.
- O TRF da 6ª Região havia retirado Schvartsman da lista de acusados, alegando falta de elementos mínimos que o vinculassem aos crimes.
- Schvartsman é acusado de homicídio qualificado e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem, que deixou 270 mortos.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, reabrir as ações penais contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019. A decisão foi tomada nesta terça-feira (7) após recurso do Ministério Público Federal (MPF). Ao final, Schvartsman voltou a figurar como réu no processo.
O MPF argumentou que a exclusão do executivo violaria a competência do tribunal do júri, responsável por crimes dolosos contra a vida, e que já havia indícios suficientes para o andamento das ações. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que existem indícios mínimos da autoria e da descrição da conduta, suficientes para prosseguir.
O caso envolve homicídio qualificado e crimes ambientais ligados ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, que deixou 270 mortos. A tragédia ocorreu em janeiro de 2019, e a gestão de riscos da empresa é apontada pelo MPF como fator contributivo para o desastre.
Contexto do julgamento
O processo havia sido interrompido em setembro de 2025, após pedido de vistas, quando o relator já havia sinalizado pela retomada. Antes disso, o TRF6 havia retirado Schvartsman da lista de acusados, entendendo que não havia elementos mínimos que o vinculassem aos crimes.
Segundo o MPF, a decisão de excluir o executivo exigia análise aprofundada de provas, o que não condiz com o rito do habeas corpus. A defesa do ex-presidente não apresentou manifestação neste trecho da notícia.
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