Em Alta NotíciasConflitosPessoasAcontecimentos internacionaiseconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

ALPB promulga lei para vítimas de rompimento de reservatório em Campina Grande

ALPB promulga Lei que cria Auxílio Emergencial Financeiro para famílias e entidades atingidas pelo rompimento do reservatório R5 em Campina Grande, com até R$ 3,5 mil ou R$ 5 mil por três meses, gerido pela SEDH

Caixa d'água estoura e inunda ruas de bairro de Campina Grande
0:00
Carregando...
0:00
  • A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou a Lei nº 14.340, criando o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) para famílias e entidades atingidas pelo rompimento do reservatório R5 da Cagepa em Campina Grande.
  • O ocorrido foi em oito de novembro de 2025 e a promulgação está publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba nesta sexta-feira (10).
  • Os valores podem chegar a até R$ 3,5 mil para famílias e até R$ 5 mil para entidades assistenciais, concedidos por até três meses, com possibilidade de ajuste conforme avaliação técnica.
  • O benefício tem caráter excepcional e temporário, pago mensalmente a um beneficiário por núcleo familiar, contemplando também entidades beneficentes, filantrópicas ou de acolhimento atingidas.
  • A concessão é coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Humano (SEDH), que fará cadastramento, avaliação socioeconômica e emissão de laudos; uma comissão acompanhará todas as etapas.

A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou a Lei nº 14.340, criando o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) para famílias atingidas pelo rompimento do reservatório R5 da Cagepa, em Campina Grande, em 8 de novembro de 2025.

A promulgação, assinada pelo deputado Adriano Galdino, foi publicada no DOE-PB nesta sexta (10) e consolida a Medida Provisória nº 348/2025.

Os valores variam até R$ 3,5 mil para famílias e até R$ 5 mil para entidades, com pagamento mensal por até três meses, sujeito a avaliação técnica.

Implementação e critérios

A concessão é temporária e excepcional, destinada a um beneficiário por núcleo, incluindo entidades de acolhimento impactadas pelo desastre.

Podem acessar o AEF famílias com imóveis destruídos total ou parcialmente, que precisaram ser realocadas, e pessoas não residentes que sofreram danos que comprometeram a atividade laboral.

A SEDH ficará responsável pelo cadastramento, avaliação socioeconômica e emissão de laudos, com uma comissão acompanhando todo o processo desde a seleção até a liberação dos pagamentos.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais