- A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou a Lei nº 14.340, criando o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) para famílias e entidades atingidas pelo rompimento do reservatório R5 da Cagepa em Campina Grande.
- O ocorrido foi em oito de novembro de 2025 e a promulgação está publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba nesta sexta-feira (10).
- Os valores podem chegar a até R$ 3,5 mil para famílias e até R$ 5 mil para entidades assistenciais, concedidos por até três meses, com possibilidade de ajuste conforme avaliação técnica.
- O benefício tem caráter excepcional e temporário, pago mensalmente a um beneficiário por núcleo familiar, contemplando também entidades beneficentes, filantrópicas ou de acolhimento atingidas.
- A concessão é coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Humano (SEDH), que fará cadastramento, avaliação socioeconômica e emissão de laudos; uma comissão acompanhará todas as etapas.
A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou a Lei nº 14.340, criando o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) para famílias atingidas pelo rompimento do reservatório R5 da Cagepa, em Campina Grande, em 8 de novembro de 2025.
A promulgação, assinada pelo deputado Adriano Galdino, foi publicada no DOE-PB nesta sexta (10) e consolida a Medida Provisória nº 348/2025.
Os valores variam até R$ 3,5 mil para famílias e até R$ 5 mil para entidades, com pagamento mensal por até três meses, sujeito a avaliação técnica.
Implementação e critérios
A concessão é temporária e excepcional, destinada a um beneficiário por núcleo, incluindo entidades de acolhimento impactadas pelo desastre.
Podem acessar o AEF famílias com imóveis destruídos total ou parcialmente, que precisaram ser realocadas, e pessoas não residentes que sofreram danos que comprometeram a atividade laboral.
A SEDH ficará responsável pelo cadastramento, avaliação socioeconômica e emissão de laudos, com uma comissão acompanhando todo o processo desde a seleção até a liberação dos pagamentos.
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