- O INSS publicou portaria definindo normas para perícias médicas a distância, via teleperícia.
- Beneficiários devem agendar horário em uma agência do INSS para o atendimento remoto.
- No local, o segurado passa por triagem antes da videoconferência com o médico perito.
- A perícia ocorre em salas equipadas com computador e acesso à internet nas agências.
- O texto destaca diretrizes claras sobre as responsabilidades de médicos peritos e segurados.
O INSS oficializou regras para a perícia médica à distância, a teleperícia, por meio de portaria do Ministério da Previdência Social. Beneficiários devem agendar horário em uma agência do instituto, passar por triagem e realizar a consulta via videoconferência.
A medida já era prática, mas agora traz diretrizes claras sobre as responsabilidades dos médicos peritos e dos segurados. O objetivo é padronizar o funcionamento e reduzir ambiguidades no processo.
As perícias ocorrem em salas equipadas com computador e acesso à internet nas agências do INSS, onde há a triagem inicial antes do atendimento. A portaria estabelece o fluxo de atendimento, requisitos técnicos e critérios de condução.
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