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Gilmar Mendes vota para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais

Gilmar Mendes vota pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais, citando falha na avaliação dos efeitos da política afirmativa

Gilmar Mendes vota para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais no ensino superior
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  • O ministro Gilmar Mendes votou para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior.
  • O voto sustenta que a norma parte de premissa contrária à posição do STF e foi aprovada sem avaliar efeitos do fim das políticas afirmativas.
  • A lei catarinense, segundo o ministro, mantém exceções apenas para deficiência, critérios econômicos e alunos de escolas públicas, o que, na leitura dele, evidencia o alvo ser ações baseadas em critérios étnico-raciais.
  • A aprovação ocorreu em menos de dois meses pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, sem audiências públicas nem consulta a instituições de ensino afetadas.
  • O STF já reconheceu a constitucionalidade de cotas em julgamentos anteriores, como a ADPF 186 e o Tema 203, o que embasa a posição sobre ações afirmativas no ensino superior público.

Gilmar Mendes vota para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais no ensino superior. O ministro do STF decidiu nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, que a norma de Santa Catarina é inconstitucional e desfavorece ações afirmativas. A votação ocorreu no plenário da Corte, com a defesa de que a lei parte de premissas já rejeitadas pelo STF e foi aprovada sem avaliação dos efeitos da interrupção das cotas.

A norma estadual, Lei 19.722/2026, buscava vedar cotas e ações afirmativas em instituições públicas ou financiadas com recursos públicos. O voto de Mendes aponta que, apesar de mencionar exceções, o texto mira efetivamente as medidas étnico-raciais, o que viola entendimentos anteriores da Corte sobre a constitucionalidade dessas políticas.

Aprovação relâmpago em SC

O projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL-SC), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em menos de dois meses, sem audiências públicas ou consulta a universidades. Mendes criticou a falta de dados sobre os impactos da mudança e votou pela inconstitucionalidade integral da lei, com decisões sobre ações afirmativas em debate no STF.

Entenda

A defesa da norma sustentava que políticas de acesso deveriam considerar critérios objetivos, como vulnerabilidade econômica e origem escolar pública, para evitar privilégios baseados em raça ou etnia. O ministro ressaltou que a proposta desprezou estudos sobre efeitos de políticas de inclusão e chamou a estrutura da lei de inadequada para o objetivo declarado.

O STF já reconheceu a constitucionalidade de cotas em casos anteriores, como na ADPF 186 e no Tema 203, que consolidaram teses favoráveis ao uso de ações afirmativas no ensino superior público. A decisão de Mendes, se mantida, pode influenciar procedimentos semelhantes em outras unidades da federação.

Fontes: decisões e conteúdos do STF, legislação estadual citada, e cobertura de veículos nacionais.

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