- O ministro Gilmar Mendes votou para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior.
- O voto sustenta que a norma parte de premissa contrária à posição do STF e foi aprovada sem avaliar efeitos do fim das políticas afirmativas.
- A lei catarinense, segundo o ministro, mantém exceções apenas para deficiência, critérios econômicos e alunos de escolas públicas, o que, na leitura dele, evidencia o alvo ser ações baseadas em critérios étnico-raciais.
- A aprovação ocorreu em menos de dois meses pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, sem audiências públicas nem consulta a instituições de ensino afetadas.
- O STF já reconheceu a constitucionalidade de cotas em julgamentos anteriores, como a ADPF 186 e o Tema 203, o que embasa a posição sobre ações afirmativas no ensino superior público.
Gilmar Mendes vota para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais no ensino superior. O ministro do STF decidiu nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, que a norma de Santa Catarina é inconstitucional e desfavorece ações afirmativas. A votação ocorreu no plenário da Corte, com a defesa de que a lei parte de premissas já rejeitadas pelo STF e foi aprovada sem avaliação dos efeitos da interrupção das cotas.
A norma estadual, Lei 19.722/2026, buscava vedar cotas e ações afirmativas em instituições públicas ou financiadas com recursos públicos. O voto de Mendes aponta que, apesar de mencionar exceções, o texto mira efetivamente as medidas étnico-raciais, o que viola entendimentos anteriores da Corte sobre a constitucionalidade dessas políticas.
Aprovação relâmpago em SC
O projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL-SC), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em menos de dois meses, sem audiências públicas ou consulta a universidades. Mendes criticou a falta de dados sobre os impactos da mudança e votou pela inconstitucionalidade integral da lei, com decisões sobre ações afirmativas em debate no STF.
Entenda
A defesa da norma sustentava que políticas de acesso deveriam considerar critérios objetivos, como vulnerabilidade econômica e origem escolar pública, para evitar privilégios baseados em raça ou etnia. O ministro ressaltou que a proposta desprezou estudos sobre efeitos de políticas de inclusão e chamou a estrutura da lei de inadequada para o objetivo declarado.
O STF já reconheceu a constitucionalidade de cotas em casos anteriores, como na ADPF 186 e no Tema 203, que consolidaram teses favoráveis ao uso de ações afirmativas no ensino superior público. A decisão de Mendes, se mantida, pode influenciar procedimentos semelhantes em outras unidades da federação.
Fontes: decisões e conteúdos do STF, legislação estadual citada, e cobertura de veículos nacionais.
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