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MPF aciona Justiça para impedir remoção de comunidade caiçara

MPF busca mediação coletiva entre comunidade caiçara de Guaratiba e o Exército para evitar remoção e buscar solução fundiária compartilhada

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  • O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal do Rio de Janeiro que a disputa entre a comunidade caiçara de Barra de Guaratiba e o Exército seja tratada como litígio coletivo, com mediação como caminho para preservar direitos de todas as partes.
  • O MPF quer que o caso seja transferido da 3ª Vara Federal para a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, especializada em mediação de conflitos fundiários.
  • Cerca de setenta famílias foram alcançadas por notificações; há pelo menos vinte e seis ações de reintegração de posse e cerca de cinquenta notificações extrajudiciais para remoção, sem alternativa habitacional.
  • O objetivo é evitar remoção imediata e buscar uma solução que concilie proteção do patrimônio público do Exército com os direitos dos moradores.
  • O conflito envolve sete comunidades tradicionais e ocorre em área historicamente ocupada por pescadores; em dois mil e vinte e cinco, o restaurante Tropicana, caiçara, foi fechado pelo Exército, gerando impacto local.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal no Rio de Janeiro que o conflito fundiário entre uma comunidade caiçara de Barra de Guaratiba e o Exército seja tratado como questão coletiva. A ação foi apresentada nesta sexta-feira (10). O objetivo é evitar despejos imediatos e buscar uma solução que proteja o patrimônio público e os direitos dos moradores.

O MPF propõe a mediação como caminho e sugeriu a transferência da disputa do Centro Tecnológico do Exército (CTEx) para a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A ideia é que a mediação garanta direitos de todas as partes envolvidas.

A região abriga cerca de 70 famílias caiçaras, distribuídas em sete comunidades: Olaria, Poço das Pedras, Pernambuco, Bolsão do Índio, Itapuca, Araçatiba e Varginha. Notificações de despejo foram expedidas com prazo de 30 dias, sem alternativa habitacional apresentada.

Contexto do conflito

O pedido destaca que o CTEx foi instalado em Guaratiba em 1987, após ocupações locais, tornando as ocupações uma questão de identidade comum. O MPF cita pelo menos 26 ações de reintegração de posse em curso e cerca de 50 notificações extrajudiciais.

Além disso, o MPF aponta que as ocupações são tratadas como território coletivo, o que reforça a necessidade de soluções estruturadas, não medidas fragmentadas. A Convenção 169 da OIT é citada como referência para proteger vínculos com a terra.

O caso envolve práticas econômicas da comunidade, como pesca artesanal e atividades de restaurantes de frutos do mar na região. O MPF frisa a importância de manter a função social da área para moradores e economia local.

Desdobramentos e posicionamentos

O MPF enfatiza que a remoção não é a única saída e que uma solução conciliadora pode preservar o patrimônio público e os direitos das famílias. O órgão não divulgou posicionamento oficial do Exército sobre o pedido.

A reportagem solicitou ao Exército um comentário, mas o órgão não respondeu até o fechamento deste texto. O MPF permanece acompanhado pelo processo e pela avaliação de mudanças na tramitação.

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