- O Projeto de Lei 686/26 fixa prazo máximo de quarenta e oito horas para a devolução de valores em caso de cancelamento, desistência, resolução contratual ou arrependimento.
- Nos pagamentos instantâneos, inclusive por Pix, o estorno deve ser imediato dentro do prazo de quarenta e oito horas.
- O fornecedor deve restituir o valor integral pelo mesmo meio de pagamento utilizado, salvo concordância expressa do consumidor.
- Caso o prazo não seja cumprido, pode haver multa automática de dois por cento sobre o valor.
- O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões e precisa da aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.
Nos pagamentos instantâneos, incluindo o Pix, o estorno deve ser imediato, respeitando o prazo máximo de 48 horas. O projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer esse prazo na devolução de valores pagos em caso de cancelamento, desistência, resolução contratual ou arrependimento.
Pelo PL 686/26, em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deve restituir o valor integralmente pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra, salvo solicitação diferente do consumidor. Caso o prazo não seja cumprido, a multa automática de 2% sobre o valor pode ser aplicada.
Se o consumidor não concordar com a forma de reembolso, o crédito ou voucher não poderá substituí-lo, salvo consenso expresso da parte interessada. A finalidade é ampliar segurança jurídica e previsibilidade nas devoluções.
Novas regras
O projeto visa preencher lacunas na legislação atual, oferecendo proteção efetiva ao consumidor. O autor da proposta, o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), destaca que a medida reforça a transparência nas transações.
Próximos passos
A análise ocorrerá em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A edição segue para votação na Câmara e, se aprovada, segue para o Senado.
Este texto foi adaptado a partir de publicação da Agência Câmara de Notícias, com reprodução autorizada para o Poder360.
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