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STJ adia julgamento de desembargador acusado de vender sentenças

Julgamento de desembargador do TJ-SP por venda de sentenças é adiado após pedido de vista; MPF o acusa de propina e favorecimento

Relator entendeu que há indícios de que o Ivo de Almeida atuou para favorecer suspeitos de roubo e estelionato mediante propina
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  • O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, votou para tornar réu o desembargador Ivo de Almeida, do TJ-SP, por suspeita de venda de decisões judiciais.
  • O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Sebastião Reis; Ivo de Almeida permanece afastado do cargo.
  • A acusação do Ministério Público Federal diz que o magistrado atuou entre 2015 e 2023 a favor de Marcos André de Almeida, cobrando R$ 65 mil por habeas corpus e R$ 100 mil para libertar Sérgio Armando Audi.
  • A denúncia aponta repasse de informações sigilosas e fraude na relatoria de habeas corpus em benefício de pessoas indicadas por uma organização criminosa, incluindo casos envolvendo prisões relacionadas a roubos.
  • A defesa contesta as acusações, alegando que não houve venda de sentença e que a denúncia é absurda, destacando que as testemunhas citadas pelo MP não teriam relação com os fatos.

O Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento do desembargador Ivo de Almeida, do TJ de São Paulo, acusado de vender sentenças. O relator, ministro Og Fernandes, votou pela aceitação da denúncia do MPF. O processo segue suspenso por vista do ministro Sebastião Reis.

Segundo o MPF, Ivo de Almeida teria atuado entre 2015 e 2023 para favorecer suspeitos de roubo e estelionato mediante propina. A acusação aponta pagamentos de 65 mil e 100 mil reais para habeas corpus e libertação de clientes.

A defesa do desembargador nega as acusações e diz que não houve venda de sentença ou favorecimento. A linha de defesa sustenta que as testemunhas indicadas pelo MPF não presenciaram os fatos.

De acordo com a acusação, o magistrado repassou informações sigilosas e, por meio de fraude, assumiu a relatoria de habeas corpus para pessoas ligadas a uma organização criminosa. Em um caso, houve a revogação de prisões.

A apuração envolve ainda a atuação de um servidor do TJSP, Paulo Roberto Sewaybriker Fogaça, que encaminhava processos. O ministro Og Fernandes apontou indícios de organização criminosa entre o desembargador, assessor e advogados.

Contexto e desdobramentos

A análise do caso também desconstruiu a tese de irregularidades nas trocas de relatórios entre Coaf e Polícia Federal, segundo o relator. Foram identificados indícios de advocacia administrativa, corrupção passiva e lavagem de capitais, conforme parecer técnico.

Defesa e próximos passos

A defesa afirma que a denúncia é absurda e que não houve favorecimento. O advogado do desembargador contesta a farta lista de testemunhas apresentadas pelo MPF e destaca a ausência de fatos comprovados.

A janela processual permanece aberta, com o julgamento suspenso até o voto de vista do ministro Sebastião Reis. A data do retorno ainda não foi anunciada pelas cortes. O desembargador continua afastado do cargo.

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