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STF forma maioria para derrubar lei de SC que proibia cotas raciais

Plenário virtual do STF decide pela inconstitucionalidade de lei catarinense que proibiu cotas raciais em educação superior pública

Maioria do STF vota para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais.
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  • O STF formou maioria no plenário virtual para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em instituições de ensino público ou financiadas com recursos públicos.
  • A norma 19.722/26 da Assembleia Catarinense afastava cotas raciais, mantendo apenas exceções para PcD, estudantes de escolas públicas e critérios econômicos.
  • O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada, afirmando que a lei violou a igualdade material e interrompeu políticas afirmativas sem avaliar impactos.
  • O voto acompanhou outros ministro, como Edson Fachin, que destacou a obrigação de promoção da igualdade material, e Flávio Dino, que ressaltou a falha no debate público e na avaliação de resultados.
  • O entendimento está alinhado com a jurisprudência de proteção às políticas de ações afirmativas já reconhecidas pelo STF, que reconhece a constitucionalidade de cotas raciais.

O STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei catarinense 19.722/26, que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e instituições financiadas com recursos do governo local. A decisão ocorreu no plenário virtual, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e envolve ações propostas por PSOL, PT, PCdoB e CFOAB.

A norma de Santa Catarina permitia apenas reserva de vagas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e critérios econômicos, excluindo explicitamente a dimensão racial. Os autores argumentaram que a lei esvazia políticas públicas já reconhecidas como constitucionais e agrava desigualdades estruturais.

Votos seguintes, com destaque para o relator

O ministro Gilmar Mendes defendeu que a norma, ainda que ampla, atingiu cotas raciais e foi editada sem avaliação adequada de impactos. O voto ressalta que o STF já havia reconhecido a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas.

Seguiu o entendimento o ministro Edson Fachin, que afirmou a necessidade de promover igualdade material e rejeitou que critérios econômicos substituam cotas raciais. Fachin destacou que neutralidade diante de desigualdades históricas é omissão inconstitucional.

Votos adicionais e participação de outros ministros

O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, ressaltando a ausência de debate público e de avaliação dos resultados das ações afirmativas. O apoio foi estendido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, que concordaram com o entendimento majoritário.

Histórico e desdobramentos

A lei 19.722/26 foi sancionada em 22 de janeiro pelo governador Jorginho Melo e publicada no mesmo mês, proibindo cotas raciais. Em 25 de janeiro, o STF foi acionado pela ADIn 7.925, com pedidos de liminar para suspender a norma. A ação também envolve a UNE, o PSOL e a Educafro.

A oposição à lei argumenta que a medida representa retrocesso e viola compromissos internacionais. O STF já havia reconhecido a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas, o que orientou o placar atual. A decisão também envolve o equilíbrio entre autonomia universitária e garantia de igualdade de oportunidades.

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