- O STF formou maioria no plenário virtual para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em instituições de ensino público ou financiadas com recursos públicos.
- A norma 19.722/26 da Assembleia Catarinense afastava cotas raciais, mantendo apenas exceções para PcD, estudantes de escolas públicas e critérios econômicos.
- O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada, afirmando que a lei violou a igualdade material e interrompeu políticas afirmativas sem avaliar impactos.
- O voto acompanhou outros ministro, como Edson Fachin, que destacou a obrigação de promoção da igualdade material, e Flávio Dino, que ressaltou a falha no debate público e na avaliação de resultados.
- O entendimento está alinhado com a jurisprudência de proteção às políticas de ações afirmativas já reconhecidas pelo STF, que reconhece a constitucionalidade de cotas raciais.
O STF formou maioria para declarar inconstitucional a lei catarinense 19.722/26, que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e instituições financiadas com recursos do governo local. A decisão ocorreu no plenário virtual, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e envolve ações propostas por PSOL, PT, PCdoB e CFOAB.
A norma de Santa Catarina permitia apenas reserva de vagas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e critérios econômicos, excluindo explicitamente a dimensão racial. Os autores argumentaram que a lei esvazia políticas públicas já reconhecidas como constitucionais e agrava desigualdades estruturais.
Votos seguintes, com destaque para o relator
O ministro Gilmar Mendes defendeu que a norma, ainda que ampla, atingiu cotas raciais e foi editada sem avaliação adequada de impactos. O voto ressalta que o STF já havia reconhecido a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas.
Seguiu o entendimento o ministro Edson Fachin, que afirmou a necessidade de promover igualdade material e rejeitou que critérios econômicos substituam cotas raciais. Fachin destacou que neutralidade diante de desigualdades históricas é omissão inconstitucional.
Votos adicionais e participação de outros ministros
O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, ressaltando a ausência de debate público e de avaliação dos resultados das ações afirmativas. O apoio foi estendido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, que concordaram com o entendimento majoritário.
Histórico e desdobramentos
A lei 19.722/26 foi sancionada em 22 de janeiro pelo governador Jorginho Melo e publicada no mesmo mês, proibindo cotas raciais. Em 25 de janeiro, o STF foi acionado pela ADIn 7.925, com pedidos de liminar para suspender a norma. A ação também envolve a UNE, o PSOL e a Educafro.
A oposição à lei argumenta que a medida representa retrocesso e viola compromissos internacionais. O STF já havia reconhecido a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas, o que orientou o placar atual. A decisão também envolve o equilíbrio entre autonomia universitária e garantia de igualdade de oportunidades.
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