- Lei proíbe o hasteamento de bandeiras ideológicas, partidárias e de protesto em prédios e espaços públicos de Portugal; apenas bandeiras institucionais são permitidas, como a bandeira nacional, a da União Europeia e as oficiais das Forças Armadas, das forças de segurança e das prefeituras locais.
- Aprovada na sexta-feira (17) pela aliança de direita CDS-PP, com apoio do PSD e do Chega; houve abstenções do PS, IL, Livre, PAN e JPP, e voto contra do PCP e do Bloco de Esquerda.
- A regra abrange sedes de regiões autônomas, Forças Armadas e de segurança, institutos e empresas públicas e escolas públicas; não atinge propriedades privadas, eventos culturais sem representação oficial nem cerimônias diplomáticas com protocolo específico.
- A lei veda bandeiras de movimentos ideológicos, de associações civis privadas, clubes esportivos, causas circunstanciais e origens estrangeiras (exceto atos diplomáticos protocolados). A medida pode impedir a exibição da bandeira LGBT, por não ser símbolo institucional reconhecido.
- Descumprimento pode resultar em sanções administrativas; entra em vigor 30 dias após a publicação, com entidades responsáveis devendo adaptar-se e remover símbolos não conformes.
O Congresso de Portugal aprovou nesta sexta-feira (17) um projeto de lei que proíbe o hasteamento de bandeiras ideológicas, partidárias e de protesto em edifícios e espaços públicos. A iniciativa é de CDS-PP e foi aprovada com apoio do PSD e do Chega, enquanto PS, IL, Livre, PAN e JPP se abstiveram. PCP e BE votaram contra.
A norma restringe o uso de bandeiras aos símbolos institucionais: bandeira nacional, bandeira da União Europeia e as oficiais das Forças Armadas, das forças de segurança e das câmaras locais. Banderas de movimentos ideológicos passam a ser proibidas em prédios públicos, inclusive em escolas e repartições.
Segundo a lei, o mesmo vale para bandeiras de associações civis ou privadas, clubes esportivos, coletividades, causas circunstanciais e símbolos estrangeiros, com exceção de atos diplomáticos formalmente protocolados. A Lusa destaca que, na prática, a medida impede também a exibição da bandeira LGBT em espaços públicos não institucionais.
A regra alcança em nível federal, regional e local, sedes de regiões autônomas, institutos e empresas públicas, além de escolas públicas. Espaços privados abertos ao público, eventos culturais ou esportivos sem representação estatal não são atingidos pela norma.
O texto prevê sanções disciplinares ou administrativas para quem descumprir as novas regras. As entidades gestoras dos espaços ficarão responsáveis por assegurar o cumprimento, conforme o conteúdo aprovado.
A justificativa do CDS-PP sustenta que algumas entidades públicas hasteavam bandeiras não institucionais, o que, segundo o partido, fere a neutralidade do Estado. Os parlamentares defendem que a medida visa preservar a identidade institucional e a imparcialidade, sem restringir a liberdade de expressão de cidadãos privados.
A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial, período em que órgãos públicos deverão remover símbolos não conformes e se adaptar à nova regra. A aprovação ocorre pouco após a aprovação, por direita, da Lei da Nacionalidade, que afeta brasileiros e outros cidadãos.
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