- O STF derrubou, por unanimidade, a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais.
- A lei foi sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello e havia sido aprovada pela Assembleia em dezembro.
- A suspensão da norma ocorreu por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes.
- O Ministério da Igualdade Racial celebrou a decisão e destacou a importância das ações afirmativas para o acesso e a permanência em espaços historicamente embranquecidos.
- O caso chegou ao STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade; o ministério informou ter encaminhado parecer jurídico à Advocacia-Geral da União e oficiado a Ordem dos Advogados do Brasil após a aprovação.
O STF decidiu, por unanimidade, que a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais é inconstitucional. A decisão ocorreu em 17 de abril e envolve uma norma sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello, do PL.
O Ministério da Igualdade Racial celebrou o veredito, destacando que as ações afirmativas ajudam no acesso e na permanência de pessoas negras em espaços historicamente brancos e na reparação de desigualdades.
O caso chegou ao STF por ações diretas apresentadas por partidos políticos e pela OAB. A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de SC em dezembro e suspensa de forma monocrática por Gilmar Mendes antes do julgamento.
Segundo o ministério, a observância dos direitos da população negra é fundamental para o avanço societal, evitando retrocessos no debate sobre igualdade racial e inclusão. O veredito foi acompanhado por 10 votos pela inconstitucionalidade.
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