- A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.031/2024, que estabelece obrigações legais e prazos para a assistência a vítimas e familiares de acidentes aéreos em território brasileiro, incluindo voos internacionais com origem ou destino no país.
- O texto cria um marco legal unificado para a resposta humanitária e a coordenação institucional após acidentes aeronáuticos, registrando a atuação de órgãos públicos.
- Beneficiários das medidas são familiares de vítimas fatais, familiares de pessoas que desaparecem, vítimas não fatais e pessoas afetadas no solo, quando o acidente envolva aviação comercial ou táxi-aéreo.
- A gestão fica a cargo de um comitê coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que deve convocar órgãos competentes em até seis horas após o conhecimento do acidente; associações de vítimas podem indicar representantes.
- Companhias aéreas passam a manter planos locais de assistência, apoiar a coordenação com autoridades e disponibilizar a lista de passageiros em até três horas mediante solicitação; o projeto segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.031/2024, de autoria dos deputados Padovani e Bruno Ganem. A matéria estabelece prazos e regras obrigatórias para a assistência a vítimas e familiares de acidentes aeronáuticos no Brasil, incluindo voos internacionais com origem ou destino no país. O objetivo é consolidar a resposta humanitária em um marco legal único.
O texto converte práticas hoje regulamentadas em regulamentos administrativos em norma legal, visando maior previsibilidade e coordenação institucional após incidentes. Beneficiários são familiares de vítimas fatais, familiares de desaparecidos, vítimas não fatais e pessoas afetadas no solo, em acidentes envolvendo aviação comercial ou táxi-aéreo no território brasileiro.
Coordenação institucional
O projeto cria um comitê de cooperação coordenado pela ANAC, para garantir assistência rápida e humanizada às vítimas. A ANAC deverá convocar órgãos competentes em até seis horas após o conhecimento do acidente. Associações de vítimas podem indicar representantes para acompanhar os trabalhos do comitê.
Obrigações das companhias aéreas
As empresas ficam obrigadas a manter planos locais de assistência e a facilitar a comunicação com familiares, além de apoiar a instalação de centros de atendimento próximos ao local. Também devem disponibilizar a lista de passageiros em até três horas, quando solicitadas pelas autoridades.
A leitura jurídica aponta que o marco pode reduzir incertezas em crises, ao consolidar protocolos validados pela OACI em lei. O PL seguiu para o Senado, onde será apreciado em breve.
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