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Projeto de lei amplia apoio a vítimas de acidentes aéreos

Projeto cria marco legal unificado para assistência a vítimas de acidentes aéreos, com comitê pela ANAC e obrigações de companhias para atendimento e identificação

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  • A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.031/2024, que estabelece obrigações legais e prazos para a assistência a vítimas e familiares de acidentes aéreos em território brasileiro, incluindo voos internacionais com origem ou destino no país.
  • O texto cria um marco legal unificado para a resposta humanitária e a coordenação institucional após acidentes aeronáuticos, registrando a atuação de órgãos públicos.
  • Beneficiários das medidas são familiares de vítimas fatais, familiares de pessoas que desaparecem, vítimas não fatais e pessoas afetadas no solo, quando o acidente envolva aviação comercial ou táxi-aéreo.
  • A gestão fica a cargo de um comitê coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que deve convocar órgãos competentes em até seis horas após o conhecimento do acidente; associações de vítimas podem indicar representantes.
  • Companhias aéreas passam a manter planos locais de assistência, apoiar a coordenação com autoridades e disponibilizar a lista de passageiros em até três horas mediante solicitação; o projeto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.031/2024, de autoria dos deputados Padovani e Bruno Ganem. A matéria estabelece prazos e regras obrigatórias para a assistência a vítimas e familiares de acidentes aeronáuticos no Brasil, incluindo voos internacionais com origem ou destino no país. O objetivo é consolidar a resposta humanitária em um marco legal único.

O texto converte práticas hoje regulamentadas em regulamentos administrativos em norma legal, visando maior previsibilidade e coordenação institucional após incidentes. Beneficiários são familiares de vítimas fatais, familiares de desaparecidos, vítimas não fatais e pessoas afetadas no solo, em acidentes envolvendo aviação comercial ou táxi-aéreo no território brasileiro.

Coordenação institucional

O projeto cria um comitê de cooperação coordenado pela ANAC, para garantir assistência rápida e humanizada às vítimas. A ANAC deverá convocar órgãos competentes em até seis horas após o conhecimento do acidente. Associações de vítimas podem indicar representantes para acompanhar os trabalhos do comitê.

Obrigações das companhias aéreas

As empresas ficam obrigadas a manter planos locais de assistência e a facilitar a comunicação com familiares, além de apoiar a instalação de centros de atendimento próximos ao local. Também devem disponibilizar a lista de passageiros em até três horas, quando solicitadas pelas autoridades.

A leitura jurídica aponta que o marco pode reduzir incertezas em crises, ao consolidar protocolos validados pela OACI em lei. O PL seguiu para o Senado, onde será apreciado em breve.

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