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STF julga aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

STF analisa a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos; relator defende aplicação imediata, enquanto há divergência sobre direitos financeiros

STF julga aposentadoria compulsória de empregado público aos 75 anos.
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  • STF julga aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos, conforme a reforma da Previdência (EC 103/19), com repercussão geral no Tema 1.390.
  • O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, é pela aplicação imediata da regra, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
  • Divergência parcial do ministro Flávio Dino: concorda com aplicação imediata, mas questiona os efeitos financeiros da extinção do vínculo.
  • Segundo Mendes, a extinção do vínculo não gera verbas rescisórias, por tratar-se de imposição constitucional, com base na LC 152/2015.
  • O julgamento, iniciado no plenário virtual, foi destacado para sessão presencial e tem previsão de término até o dia 28.

O STF analisou a possibilidade de aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos, conforme a reforma da Previdência (EC 103/19). O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi destacado para sessão presencial, com retorno do processo ao ambiente virtual após pedido de vista.

Até o momento, o relator Gilmar Mendes votou pela aplicação imediata da regra constitucional. Acompanhavam-no os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Flávio Dino abriu divergência parcial, concordando com a aplicação imediata, mas defendendo proteção de direitos já incorporados ao patrimônio dos trabalhadores.

O caso envolve uma empregada da Conab, desligada aos 75 anos. Ela sustenta que a regra não se aplica a celetistas e que trabalhadores que já se aposentaram deveriam seguir regra de transição. O TRF da 5ª Região já havia rejeitado os pedidos, e o STF recebeu o recurso para decidir.

Entenda o caso

O recurso discute se a idade de 75 anos, prevista pela EC 103/19, implica aposentadoria compulsória para empregados públicos da Administração Direta e Indireta, com efeitos imediatos conforme LC 152/15. O julgamento tem término previsto para o próximo dia 28, quando podem ocorrer novos votos ou vistas.

Divergência parcial

Dino propôs que, embora a aposentadoria seja aplicada de imediato, os efeitos financeiros do desligamento não devem excluir direitos já incorporados, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º e saque do FGTS, entre outros. Ele manteve a tese de aplicação imediata, mas condicionou os efeitos econômicos a proteções legais existentes.

Placares e teses

O relator apresentou teses para negativar o recurso, afirmando que a aposentadoria compulsória produz efeitos imediatos para empregados públicos, com continuidade de carteira de trabalho até cumprir eventual tempo de contribuição, e sem responsabilização por verbas rescisórias. A divergência de Dino aponta para manutenção de direitos financeiros já adquiridos.

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