- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a Lei Municipal 4.452/2025 de Gramado, que permitia novamente a distribuição gratuita de sacolas plásticas.
- A decisão foi unânime pelo Órgão Especial na quinta-feira (16) e atendeu a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público.
- Com isso, volta a valer a Lei Municipal 3.808/2020, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas e mantém o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.
- Os desembargadores entenderam que a simples revogação da norma, sem criação de uma política substitutiva com o mesmo nível de proteção, configura retrocesso ambiental, vedado pela Constituição.
- A decisão é vista como marco na defesa ambiental e reforça o papel dos municípios na adoção de políticas sustentáveis, principalmente em Gramado, cidade de vocação turística.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a lei municipal de Gramado que permitia a distribuição gratuita de sacolas plásticas. A decisão aconteceu por maioria no Órgão Especial, na quinta-feira (16). A ação foi movida pelo Ministério Público do RS.
A ação sustenta violação ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. O TJRS entendeu que a simples revogação da norma anterior, sem substituir por política ambiental equivalente, configura retrocesso ambiental. A decisão segue entendimento do STF sobre limites municipais para redução de plástico.
Foi restabelecida a Lei Municipal 3.808/2020, com a proibição e o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico. A determinação aponta para a atuação de Gramado em direção a políticas sustentáveis, principalmente por ser um destino turístico.
Decisão do TJRS: mudanças e impactos
Segundo o Ministério Público, a medida fortalece o papel dos municípios na proteção ambiental. O promotor Max Roberto Guazzelli afirma que a sentença reforça a responsabilidade local em adotarem políticas de redução de resíduos. A decisão tem efeito imediato no município.
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