- STF retoma julgamento sobre a validade das restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital estrangeiro, em ações ADPF 342 e ACO 2.463.
- A SRB sustenta que a lei 5.709/71, ao equiparar empresas com capital estrangeiro a pessoas estrangeiras, viola a CF e não foi recepcionada pela constituição de 1988.
- Alegações apontam que a norma fere princípios como livre iniciativa, isonomia e direito de propriedade, além de sustentar que a Constituição não distingue empresas pela origem do capital.
- Em 2023, houve liminar de André Mendonça para suspender processos; o plenário ficou empatado e a liminar não foi confirmada.
- O julgamento é retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que acompanha o relator Marco Aurélio para manter as restrições.
Em sessão plenária nesta quinta-feira, 23, o STF retoma o julgamento sobre a validade de restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de capital estrangeiro. A pauta envolve a validade da regra que impede esse tipo de aquisição por estrangeiro ou por empresa com capital estrangeiro predominante.
A discussão está centrada nas ações ADPF 342, movida pela SRB Sociedade Rural Brasileira, e ACO 2.463, movida pela União e pelo Incra. A SRB sustenta que a lei 5.709/71 equipara empresas com capital estrangeiro a estrangeiros, violando a Constituição e prejudicando o investimento no setor agropecuário. O tribunal analisa a compatibilidade com o texto constitucional.
No desenrolar do julgamento, já houve voto favorável à manutenção das restrições. Em 2015, o então relator Marco Aurélio suspendeu pareceres que afirmavam a inconstitucionalidade, preservando as regras. Em 2023, André Mendonça concedeu liminar para suspender processos, diante de divergência de entendimentos, mas o plenário não confirmou a medida.
O julgamento é retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, ampliando o escrutínio sobre o tema. Até o momento, o placar parcial indica apoio à preservação das restrições, embora a análise siga em andamento. O resultado pode definir o tratamento de empresas brasileiras com capital estrangeiro no tema de aquisição de imóveis rurais.
Contexto do caso
A SRB afirma que a norma viola princípios de livre iniciativa, isonomia e direito de propriedade, além de não ter sido recepcionada pela Constituição de 1988. A entidade também sustenta que a diferenciar empresas nacionais com base na origem do capital não encontra respaldo constitucional.
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