- A Câmara dos Deputados aprovou, em 22 de abril de 2026, um texto que substitui a autodeclaração na venda de ouro por um sistema obrigatório de rastreabilidade, centralizando a custódia e a primeira compra em instituições autorizadas pelo Banco Central.
- A regra determina que o ouro seja considerado ativo financeiro até a primeira venda, que deverá ocorrer obrigatoriamente para Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).
- A mudança é resposta direta ao Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a presunção de boa-fé no comércio de ouro para conter garimpo ilegal e a devastação em territórios indígenas como Yanomami.
- A fiscalização será feita pela Casa da Moeda do Brasil, com a criação da Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro) para financiar o sistema, cobrando valores por emissão de guia e por grama marcada.
- Houve resistência na oposição, com críticas à exclusividade das DTVMs e à centralização/vedação a participação de outros agentes no rastreamento, embora parlamentares do governo defendam a medida para impedir atividades criminosas.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22 abr 2026), o texto que encerra a autodeclaração na venda de ouro e estabelece rastreabilidade obrigatória. O projeto centraliza a custódia e a primeira compra do minério em instituições autorizadas pelo BC, com marcação física de toda a produção.
A proposta, do Executivo, foi relatada pelo deputado Marx Beltrão. O substitutivo revoga trechos da Lei 12.844/2013, que permitiam que distribuidoras aceitassem apenas a palavra do garimpeiro para comprovar origem legal. O texto segue para o Senado.
A regra determina que o ouro seja considerado ativo financeiro até a primeira venda, que deverá ocorrer apenas para DTVMs. Além disso, a fiscalização ficará a cargo da Casa da Moeda do Brasil para a marcação física e digital da produção.
Oposição questiona a medida. Deputado Joaquim Passarinho afirmou que restringir a compra a DTVMs pode gerar um cartel e ampliar o mercado clandestino externo. Já Kim Kataguiri criticou a exclusividade da Casa da Moeda, sugerindo licitação para o rastreamento.
Do lado do governo, a deputada Erika Kokay defendeu que o marco é essencial para impedir danos ambientais causados por atividades criminosas. Caso haja transporte de ouro sem registro, o infrator fica sujeito à apreensão e ao perdimento à União.
Resposta ao STF
A mudança é uma resposta direta ao Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a presunção de boa-fé no comércio de ouro em 2023. A decisão foi confirmada pelo plenário, para conter o garimpo ilegal e a crise humanitária no território Yanomami.
Dados da PF indicam 1.527 inquéritos abertos sobre extração ilegal em áreas protegidas em 2021 e 2022. No Yanomami, cerca de 20 mil garimpeiros em 2023 provocaram contaminação por mercúrio e desnutrição na população.
Nova taxa e financiamento
A rastreabilidade será operada pela Casa da Moeda do Brasil, com tecnologia de marcação física e digital. O sistema permite verificação por órgãos de controle em toda a cadeia produtiva.
Para custear a operação, foi criada a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro, a Touro. Pagadores pagarão R$ 2,00 por guia de transporte e R$ 5,00 por grama marcada, com reajuste anual pelo IPCA.
Além disso, o projeto exige nota fiscal eletrônica e impede que condenados por lavagem de dinheiro, grilagem ou organização criminosa ocupem cargos administrativos em instituições financeiras compradoras.
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