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STF analisa valor do mínimo existencial fixado por decreto

STF retoma estudo sobre o mínimo existencial de R$ 600, com revisão técnica contínua e possível impacto no crédito e na proteção de consumidores superendividados

AO VIVO: STF analisa valor do mínimo existencial fixado por decreto - Migalhas
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  • STF retoma o julgamento sobre decretos que regulamentaram a lei do superendividamento e fixaram em R$ 600 o mínimo existencial.
  • O tema prevê estudos técnicos pelo Conselho Monetário Nacional e revisões periódicas do parâmetro, com transparência e fundamentação.
  • O relator, ministro André Mendonça, alterou o voto para acompanhar a revisão técnica contínua; ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade de cautela devido aos impactos no sistema financeiro.
  • A sessão também discute a inclusão do crédito consignado no cálculo do superendividamento; o relator votou pela inconstitucionalidade da exclusão dessa modalidade, enquanto outros ministros divergeram e defenderam cautela.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje a análise sobre a validade de decretos do Poder Executivo que regulamentaram a lei do superendividamento e fixaram em 600 reais o mínimo existencial, parcela da renda destinada a garantir a subsistência do consumidor. A sessão começou na véspera e volta com o voto do ministro Nunes Marques, que estava ausente na rodada anterior por justificativa.

As ações questionadas são as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, apresentadas pela Conamp e pela Anadep. O argumento é de que os decretos reduziram a proteção prevista na lei 14.181/21 ao estabelecer um valor considerado insuficiente para a proteção de consumidores superendividados.

O tribunal formou maioria para delegar ao Conselho Monetário Nacional estudos técnicos e revisões periódicas do parâmetro, com transparência nas decisões. O relator, ministro André Mendonça, inicialmente votou pela improcedência, mas recuou para apoiar a revisão técnica contínua.

Orientação técnica e impactos

Ministros destacaram que alterações no valor devem ocorrer com cautela, dada a influência no sistema financeiro e no acesso ao crédito. A calibragem do mínimo existencial é tratada como tema complexo, exigindo fundamentação técnica.

Crédito consignado no cálculo do superendividamento

Existe ainda disputa sobre a inclusão do crédito consignado no cálculo da proteção jurídica. O relator votou pela inconstitucionalidade de excluir essa modalidade, seguindo o entendimento de que a proteção não pode deixar de considerar o consignado. Houve divergência entre ministros sobre impactos no mercado de crédito, o que mantém a pauta em aberto.

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