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STF julga exclusividade comercial prevista na Lei Ferrari

PGR questiona no STF a lei Ferrari que restringe exclusividade de venda e área geográfica, apontando violação à livre concorrência e ao equilíbrio do mercado automotivo

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  • STF inicia, em sessão plenária, o julgamento da exclusividade comercial prevista na lei Ferrari, a Lei 6.729/79, nesta quinta-feira 23.
  • A Procuradoria Geral da República questiona a vedação de venda de veículos de outros fabricantes (cláusula de exclusividade) e a exclusividade territorial.
  • A PGR afirma que a intervenção da lei na economia viola princípios constitucionais, como livre concorrência, defesa do consumidor e repressão ao abuso de poder econômico.
  • A defesa histórica da lei lembra que, na época, o Estado interveniente protegia concessionárias diante do poder das montadoras, modelo substituído pelo livre mercado pela Constituição de 1988.
  • O caso tramita no processo ADPF 1.106.

O STF volta a julgar nesta quinta-feira, 23, dispositivos da lei Ferrari, que trata da concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. A Prova de que o tema está em pauta é a inclusão de itens que tratam da exclusividade de venda. A PGR questiona a legalidade de tais mecanismos.

Durante a sessão plenária, o relator é o ministro Edson Fachin. Na semana anterior, ocorreram sustentações orais de amici curiae, entidades que podem influenciar a decisão do colegiado. A pauta envolve a validade de cláusulas de exclusividade e de exclusividade territorial previstas na lei 6.729/79.

Pontos-chave do questionamento

A PGR aponta que a vedação à comercialização entre fabricantes e redes de concessionárias e a limitação geográfica de venda podem interferir na economia de forma indevida. O órgão sustenta violação aos princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e do combate ao abuso de poder econômico.

A conjuntura histórica também é mencionada no debate. A lei Ferrari foi criada numa época de maior intervenção estatal para favorecer concessionárias, diante do poder econômico das montadoras. A Constituição Federal de 1988, contudo, instituiu o modelo de livre mercado e de livre iniciativa.

Contexto constitucional

Analistas ressaltam que a transição para princípios de competição ampla, promovidos pela CF/88, molda a leitura de dispositivos da lei 6.729/79. A análise no STF visa compatibilizar a norma antiga com o marco constitucional atual, especialmente em relação à concorrência e à defesa do consumidor.

O processo em foco é a ADPF 1.106, que reúne argumentos da PGR e de entidades interessadas para sustentar a inconstitucionalidade de restrições de exclusividade. O resultado poderá influenciar o panorama regulatório do setor automotivo.

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