- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão do julgamento que tornou inelegível o ex-governador Cláudio Castro (PL), mas ele não teve o mandato cassado por ter renunciado na véspera.
- Castro fica inelegível até 2030, totalizando oito anos a partir do crime eleitoral; cinco ministros acompanharam o relator na conclusão.
- O acórdão não tratou se houve burla à lei eleitoral nem o formato da eleição para o mandato-tampão, temas ainda em debate no Supremo Tribunal Federal (STF).
- O vice de Castro, Thiago Pampolha, também escapou da cassação; ele renunciou para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em maio de 2025.
- O STF acompanha o impasse sobre a eleição para o mandato-tampão, com votações divididas e possibilidade de voto de desempate do presidente da Corte; há liminar de Zanin que sustenta eleição indireta em parte do Rio.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na noite de quinta-feira (23) o acórdão do julgamento que tornou inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). O documento esclarece que Castro não teve o mandato cassado, pois renunciou na véspera da conclusão do processo.
O acórdão fixa que a cassação, requerida pelo Ministério Público Eleitoral, não pôde ser aplicada diante da renúncia do político pouco antes do veredito. O colegiado, formado por sete ministros, aprovou o texto com cinco votos pela impossibilidade de cassação em função da renúncia.
O documento também deixa em aberto se a eleição para o mandato-tampão deve ser direta ou indireta, tema em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão sobre o formato deve influenciar a escolha do substituto para o governo fluminense.
Quem votou pela cassação, ainda que parcialmente, foi o presidente do TSE, Cármen Lúcia, o relator Antônio Carlos Ferreira, Estela Aranha, André Mendonça e Floriano de Azevedo Marques. Os ministros votaram com base na circunstância da renúncia na véspera do julgamento.
A decisão não aborda pontos como o formato do pleito ou se houve ou não burla à lei eleitoral, já que esses itens não foram discutidos no julgamento. A defesa de Castro já indicou que pretende recorrer aos embargos de declaração.
O ex-governador ficou inelegível por oito anos, até 2030, após condenação por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022. A renúncia na véspera do julgamento foi interpretada como manobra para evitar a perda formal do mandato.
O vice de Castro, Thiago Pampolha, também não teve cassação decretada. Ele renunciou para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em maio de 2025. Desde então, o Rio não conta com vice-governador.
A discussão sobre o mandato-tampão está ligada à forma de escolha do substituto. A lei determina eleição indireta em casos de vacância por “causa eleitoral” com mais de seis meses de antecedência, porém situações não eleitorais permitem autonomia estadual. Alerj aprovou lei local sobre eleição indireta, tema que também é objeto de análise no STF.
A falta de publicação do acórdão havia atrasado parte do julgamento no STF, que discutia o formato da eleição no Rio. O ministro Flávio Dino pediu vista para aguardar a formalização da decisão da Justiça Eleitoral e esclarecer dúvidas sobre possíveis fraudes na renúncia e cassação de diploma.
Com a publicação, abre-se prazo para embargos de declaração no TSE. A defesa de Castro sinalizou a intenção de recorrer. O STF ainda pode receber votos adicionais, incluindo o da ministra Cármen Lúcia e de Toffoli, que influenciam o equilíbrio entre eleição direta e indireta.
Enquanto o STF delibera, permanece em vigor a decisão liminar de Zanin que suspende lei estadual que prevê eleição indireta, determinando que o governador seja ocupado interinamente pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto.
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