- STF, por maioria, manteve as nomeações do concurso de 2022 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás.
- O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23), nos Recursos Reclamados 77893 e 78401.
- O voto vencedor foi do ministro Luiz Fux, que destacou que autorizar nomeação de candidatas sem nota mínima ou via decisões liminares geraria insegurança jurídica.
- Acompanharam Fux os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
- ficaram derrotados o relator Nunes Marques, além dos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, este último criticando a manutenção do resultado.
O STF manteve, por maioria, a validade das nomeações do concurso de 2022 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás. A decisão ocorreu em julgamento de recursos nas RCLs 77893 e 78401, nesta quinta-feira. O tribunal considerou que autorizar nomeações de candidatas com nota abaixo do mínimo ou que avançaram por liminares criaria insegurança jurídica. Goiás alegou violação da autoridade do STF.
A análise envolveu agravos regimentais após decisão anterior que validou a seleção, apesar de norma estadual ter limitado a participação de mulheres. O STF já havia decidido, em julgamento anterior, que futuras seleções não poderiam restringir gênero, preservando as nomeações já efetivadas por segurança jurídica. O governo goiano recorreu para contestar a reabertura de fases já concluídas.
No centro do debate, o voto vencedor ficou com o ministro Luiz Fux, que enfatizou os riscos jurídicos de aceitar nomeações sem nota mínima ou com base em liminares. Acompanhavam o voto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram contra, apontando desproporcionalidades do edital e impactos de gênero.
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